Segurança do contrato

Imóveis não quitados podem ser registrados em RO

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25 de julho de 2009, 8h28

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o Mandado de Segurança apresentado por um banco que questionava o Provimento 006/2009, da Corregedoria-Geral de Justiça. O texto prevê o registro em cartório da venda e compra de imóveis financiados e que ainda não foram quitados. A orientação da Corregedoria atinge 23 cartórios de registro de imóveis do estado e faz com que eles aceitem a averbação desse e de outros tipos de contratos.

Segundo o juiz convocado Daniel Lagos, relator do caso, o desamparo jurídico em que estavam diversas negociações precisavam de uma solução. "Havia risco total para quem comprava um imóvel por meio de um ‘contrato de gaveta", afirmou em referência ao modo como esse tipo de negociação que não possuía registro público é conhecido.

O provimento da Corregedoria entrou em vigor em março de 2009 por ato do corregedor, desembargador Sansão Saldanha. Provimentos semelhantes foram adotados em outros estados brasileiros, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

O corregedor afirma que a segurança jurídica para os cidadãos foi baseada em decisões dos tribunais brasileiros, que já reconheciam a validade de contratos de imóveis financiados e não quitados, sem a interferência da instituição financeira. Segundo desembargador, há a necessidade de dar publicidade à situação do imóvel, para prevenir conflitos judiciais e pessoas que no futuro participem de negociações que envolvam imóveis com essa condição.

Como não havia regra estabelecida, os cartórios não aceitavam o registro desse tipo de transação na matrícula do imóvel, que é uma espécie de anotação de todas compras, vendas, proprietários e outras informações relativas a uma casa, terreno ou apartamento.

Segundo o TJ, nada muda para os bancos, pois mesmo com o registro público do contrato de compra e venda, a dívida com a instituição permanece, pois o contrato é que rege a negociação e o provimento em nada muda o direito de propriedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.

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