Aspectos basilares

Enquanto política de resíduos sólidos não for aplicada, não haverá solução

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25 de julho de 2009, 12h24

Recursos naturais são transformados em produtos de consumo, que ao serem descartados geram os resíduos. O problema gerado pelos resíduos surge no momento da produção. Antes da geração dos resíduos, já se tem em vista impactos ambientais como desmatamento, geração de efluentes líquidos e atmosféricos, entre outros. Após a geração do resíduo, surgem problemas relacionados à sua disposição, pois menos de 39% dos municípios brasileiros dão destino e tratamento adequado aos seus resíduos sólidos.

Grande parte dos municípios ainda utiliza os lixões como forma de destinação dos resíduos coletados, o que ocasiona graves, e irreparáveis, problemas ambientais como poluição atmosférica, poluição hídrica, poluição do solo e proliferação de vetores de doenças.

Esse panorama envolve dois aspectos primordiais: primeiro, a necessidade de se responsabilizar toda a cadeia produtiva, e segundo, o valor econômico dos resíduos.

O primeiro aspecto é a tradução do princípio “correction de la pollution, par priorité, à la source”[1], extremamente difundido na Comunidade Européia. Como explicado anteriormente, os resíduos são a conseqüência do processo de produção e consumo. Então, nada mais justo que aquele que produz uma mercadoria que eventualmente, em algum momento de sua vida, irá gerar um resíduo, se responsabilize pelo mesmo. Na mesma linha de raciocínio, tem-se a responsabilidade daquele que consome a mercadoria, pois é ele quem estimula a produção.

O que não se pode admitir é que nessa cadeia, a coletividade arque com os custos e danos irreparáveis, tanto sociais, quanto econômicos e ambientais, da geração do resíduo, e aqueles diretamente responsáveis pelo resíduo não tenham qualquer ônus direto. Infelizmente, é o que vem ocorrendo no Brasil.

De acordo com esse princípio, é menos custoso e mais simples suprimir a poluição na fonte, ou adotar as medidas para evitar o risco de poluição, do que adotar medidas corretivas para despoluir ou reparar um dano.

O princípio da correção na fonte, ainda pouco falado e conhecido dos brasileiros, se aproxima muito do princípio de prevenção. Na verdade, podemos dizer que o primeiro princípio é um desdobramento do segundo, pois ao se responsabilizar e transferir os custos da destinação e tratamento corretos dos resíduos ao produtor e ao consumidor, desenvolve-se, necessariamente, o comportamento preventivo, em que, desde a produção, se evitará, ao máximo, a geração do resíduo.

O princípio da correção na fonte também determina que o resíduo seja tratado na sua origem, suprimindo, dessa forma, o transporte do mesmo para outra região. Evita-se, assim, a transferência do problema de um lugar para outro.

Apesar desse princípio ser tratado na Resolução Conama 358/05, é imprescindível para a sua consolidação a edição de uma política nacional de resíduos sólidos, qual se encontra, ainda, em fase de projeto de lei, aguardando a sua votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Enquanto essa política não for instituída e efetivamente aplicada, não haverá solução para a questão dos resíduos sólidos.

Com relação ao valor econômico dos resíduos, a descoberta do seu valor agregado por vários países tem levado a uma mudança de postura na gestão dos resíduos: reaproveitamento e reciclagem são as palavras de ordem.

No reaproveitamento, um determinado material será beneficiado em outro, com características diferentes do original. Na reciclagem, os materiais podem voltar ao estado original, e serem transformados em um produto igual em todas as suas características.

Para ficar clara a diferença entre os dois, vamos citar os exemplos da reutilização do papel e da reciclagem das latas de alumínio. No caso do papel, apesar do nome utilizado ser “papel reciclado”, ele é um exemplo do reaproveitamento, pois ele não tem as mesmas características do papel beneficiado pela primeira. Não só a cor é diferente, mas a gramatura e a textura também. Não é possível retornar o material ao seu estado original, resultando em um material com características diferentes.

Já as latinhas de alumínio, elas serão fundidas e resultarão num produto com as mesmas características do original. Não haverá nenhuma diferença entre um e outro.

Observando-se esses dois aspectos, e incluindo-os nas políticas de gestão dos resíduos sólidos, a pressão exercida no meio ambiente pela geração de resíduos diminuiria sobremaneira, não só quanto à quantidade de rejeitos, o que repercutiria na dimensão dos lixões e aterros sanitários, onde os resíduos sólidos são simplesmente depositados, aguardando-se a sua decomposição, sem nenhuma triagem, reutilização ou reciclagem dos mesmos.

Portanto, é de fundamental importância, e certamente inevitável à solução de grandes problemas ambientais, a adoção de política nacional de resíduos sólidos, tendo como princípio basilar a correção na fonte (como medida preventiva), bem como a aplicação do reaproveitamento e reciclagem aos resíduos, dado o interesse econômico e ambiental que envolvem o tema.


[1] Princípio da correção prioritariamente na fonte, dos danos ao meio ambiente: incorporado ao Direito Comunitário pelo Ato Único Europeu de 1986.

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