Não se aplica leis diferentes para aposentadoria
24 de julho de 2009, 10h53
Não se pode aplicar benefícios para aposentadoria, previstos em leis distintas, de forma conjunta. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros. é impossível conjugar regras que preveem teto maior com outras, de lei diferente, que possibilitam atualização mais vantajosa.
O ministro Jorge Mussi esclareceu que a aplicação da regra em vigor à época de obtenção do direito à aposentadoria vale tanto para o teto do benefício quanto para sua revisão, inclusive em relação à forma de apuração do salário de benefício.
O aposentado buscava a aplicação conjugada das regras previstas na Lei 6.950/1981 (teto de 20 salários) e na Lei 8.213/1991 (atualização dos 36 salários de contribuição). Ele aposentou-se em 1991, antes da Lei 8.213, que regula os planos de Previdência Social.
Como a Constituição previu a correção de todos os salários de contribuição – possível a partir da regulação pela lei citada – os benefícios concedidos desde sua promulgação até a regulamentação teriam sido calculados de forma precária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.106.893
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