Dívida trabalhista

Rede de hotéis Hotisa tem execução suspensa

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24 de julho de 2009, 11h53

Está suspensa a execução da rede Hotisa Hotéis de Turismo para pagamento de ação trabalhista movida por um ex-empregado contra a rede. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, em decisão monocrática, concedeu liminar em que confere efeito suspensivo ao recurso. O mérito está pendente de julgamento na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do TST.

A defesa da rede hoteleira sustentou que a decisão que garantiu ao trabalhador diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com outra empregada extrapolou os limites prescricionais previstos no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional prevê que a ação de cobrança de direitos trabalhistas deve ser proposta em, no máximo, dois anos após a rescisão do contrato de trabalho e alcança créditos e direitos não honrados nos últimos cinco anos de relação empregatícia. Na ação cautelar, a defesa da rede Hotisa alegou que o prosseguimento da execução poderá lhe causar danos de difícil reparação, uma vez que está sendo condenada a pagar diferenças salariais em relação a uma trabalhadora que se desligou da empresa há mais de cinco anos e meio do ajuizamento da reclamação trabalhista.

O ministro Moura França verificou que, em tese, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a condenação ao rejeitar a ação rescisória do empregador, violou direta e literalmente o artigo 7º, XXIX, da Constituição. “Demonstrado, de forma inequívoca, que a trabalhadora com a qual se pretende a equiparação teve extinto seu contrato de trabalho em 1997 e, igualmente, incontroverso que o empregado ingressou com a reclamação trabalhista em 2003, pleiteando a equiparação salarial, por certo que a prescrição retroagirá até o dia 4 de março de 1998, daí porque, juridicamente impossível de se deferir parcelas posteriores, sob qualquer título ou pretexto”, afirmou o presidente do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AC 212382/2009-000-00-00.5

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