Orçamento itinerante

União remaneja recursos para Justiça Eleitoral

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24 de julho de 2009, 14h24

A Justiça ganhou um reforço de caixa do governo federal, nesta sexta-feira (24/7), para ampliar o acesso aos cidadãos. A presidência da República acaba de sancionar uma lei que abre o orçamento federal em mais R$ 18 milhões para a construção de edifícios e a instalação de cartórios da Justiça Eleitoral dos estados e do Ministério Público Federal, assim como para a implantação de sistemas de informática no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (leia abaixo). A concessão, no entanto, não é nenhuma benesse. Foram cancelados investimentos da mesma ordem que seriam feitos pela Justiça Eleitoral em outras áreas, o que permitiu a liberação das verbas. Só o Tribunal Superior Eleitoral cancelou programas que custariam R$ 11,21 milhões.

O remanejamento foi determinado na Lei 11.984/09, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Os R$ 17,79 milhões que seriam destinados à construção e reforma de cartórios e à gestão da Justiça Eleitoral em todo o país terão agora novos destinos.

O maior beneficiado foi o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia. Para a construção de um edifício anexo à sua sede, em Salvador, a corte ganhou mais R$ 9,91 milhões. A construção do prédio ainda não chegou à metade da obra. Mais R$ 922 mil foram destinados para a instalação de cartórios em Camaçari, Porto Seguro, Ilhéus, Tucano e Eunápolis. A Justiça Eleitoral do estado abriu mão da construção de cartórios eleitorais nas cidades de Brumado e Irecê, que também consumiriam R$ 922 mil.

Os novos cartórios eleitorais em São Luís e Lumiar, no Maranhão, agora poderão ser construídos. Já que o Tribunal Regional Eleitoral do estado recebeu R$ 2,8 milhões para as obras. No entanto, a corte teve de abrir mão da construção de outras unidades em Caxias, que custariam o mesmo valor.

Já Mato Grosso viu novas cifras serem destinadas à Justiça Eleitoral do estado sem ter que abrir mão de nenhum investimento. Um novo anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Cuiabá poderá ser erguido, depois que a corte ganhou R$ 1,13 milhão da União.

Para a construção de novos cartórios eleitorais em Londrina e Nova Londrina (PR), São Paulo (SP), Cedro de São João (SE) e Palmeira dos Índios (AL), o governo federal redirecionou R$ 2,125 milhões. Foram os mais caros. Para a mesma finalidade, as cidades de Taperoa, Esperança e São João do Rio do Peixe (PB), Nova Brasilândia D’Oeste e Ji-Paraná (RO), Santa Rosa do Purus (AC) e Bela Vista (MS), terão novas unidades por poucos, mas aguardados, R$ 159 mil. O novo cartório eleitoral na pequena Bela Vista, com cerca de 22 mil habitantes, custará apenas R$ 5 mil. O Ministério Público Federal em Pernambuco também ganhará um novo edifício-sede em Petrolina. A obra custará R$ 170 mil, garantidos no orçamento federal pela nova lei.

No Pará, o reforço não vem para levantar novas unidades, mas para reforçar as já existentes. Os R$ 1,1 milhão serão usados para o desenvolvimento e a instalação de recursos de informática para a Justiça Eleitoral local.

A Justiça comum do Distrito Federal também ganhou aporte para modernizar seus sistemas. O Tribunal de Justiça começará, neste ano, a implantação de seu sistema integrado de gestão da informação jurisdicional. O trabalho, que começou em maio, só terminará em 2011, mas a corte já conseguiu os R$ 500 mil iniciais da União. No ano que vem, virão mais R$ 6,5 milhões, e outros R$ 500 mil no exercício seguinte.

Clique aqui para ver os anexos da nova lei.

Leia a nova lei.

LEI Nº 11.984, DE 23 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00 (cento e dezenove milhões, cento e vinte mil, cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 100.533.300,00 (cem milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais);

II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 18.086.755,00 (dezoito milhões, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o O Plano Plurianua1 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

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