Apesar de reconhecer que a situação, em que o filho chama o pai de picareta, veiculada em uma propaganda da Claro é de mau gosto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão que condenou a empresa de telefonia BCP S/A ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais. A ação foi movida pelo Ministério Público. Cabe recurso.
"A propaganda faz uso de expressão de mau gosto e é totalmente inadequada ao fim buscado, a despeito do propósito de explorar o bom humor em uma situação envolvendo uma típica família brasileira. Mas daí a se concluir que o termo ‘picareta’ ofende a entidade familiar ou estimula o tratamento desrespeitoso dos filhos em relação aos pais vai uma distância muito longa, que não se quer, em absoluto, percorrer", afirmou o desembargador substituto Jânio Machado, relator do recurso da Claro.
Machado também ressaltou que casos como este devem ser enviados a órgãos competentes. Ele lembrou que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária busca garantir a aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. “Pode-se afirmar, então, que a sociedade civil encontra-se organizada para coibir a publicidade que fere o senso comum e venha a agredir valores caros à família brasileira”, disse. O desembargador também criticou o caso levado ao Judiciário. “Cabe destinar ao Judiciário uma tarefa mais nobre, evitando-se o seu envolvimento em questões de somenos importância", completou.
De acordo com os autos, o Ministério Público entrou com ação contra a empresa, por conta de uma propaganda exibida em rede nacional e horário nobre. No entendimento do MP, a propaganda agredia valores que devem ser preservados na família.
Durante a publicidade sobre um plano telefônico no qual o cliente determina o valor da conta, a mãe anuncia à família que a tarifa mensal chegou. Antes que ela revele o valor, o pai afirma já saber que a quantia é de R$ 50. Neste meio tempo, o filho diz "é um picareta mesmo".
Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao TJ. Argumentou que a publicidade está enquadrada no contexto da realidade atual, sem o poder de provocar dano moral coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2007.022085-4