Falta de cuidado

Cemitério é condenado por desaparecer com corpo

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24 de julho de 2009, 15h15

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de administração de cemitério a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais aos filhos de uma mulher cujos restos mortais desapareceram do jazigo adquirido pela família.

Os desembargadores entenderam que ficou comprovado o sumiço do corpo da mãe dos autores da ação e que a responsabilidade era da administradora do cemitério. Para a desembargadora Selma Marques, a empresa “agiu de forma negligente ao não ter os devidos cuidados com os restos mortais da mãe dos requerentes, que acabou se perdendo, não se tendo, até os dias de hoje, notícia de seu paradeiro”.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant entenderam justa uma indenização de R$ 60 mil (R$ 30 mil para cada um dos filhos). Eles reduziram o valor da indenização determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares (MG). O juiz fixou a indenização em R$ 100 mil. Já o desembargador Marcelo Rodrigues manteve o valor. Ele ficou parcialmente vencido.

Histórico
Em janeiro de 1997, diante da morte de sua mãe, um gerente de serviços e uma dona de casa adquiriram concessão perpétua de um jazigo para enterrá-la. Em abril de 2003, o pai deles também morreu e, ao ser enterrado no mesmo jazigo, constatou-se que o corpo da mãe não estava lá e sim os restos mortais de um homem. Várias testemunhas, inclusive funcionários do cemitério, confirmaram que, na reabertura do túmulo, encontraram uma calça e meias masculinas junto à ossada.

De acordo com os autos, os filhos cobraram explicações da administradora do cemitério, que não soube informar como e porque o corpo da mãe desaparecera. Eles afirmaram que pagavam regularmente a anuidade para custear as despesas de administração e conservação do cemitério. Assim, não havia motivos para a remoção do corpo.

A empresa alegou que não tinhs comprovação de que houve troca dos corpos, mas não providenciou a perícia necessária para produzir provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0105.04.114766-8/002

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