Perigo de dano

STJ suspende repasse de R$ 44 milhões para Itumbiara

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22 de julho de 2009, 10h43

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o direito do município goiano de Itumbiara de receber mais de R$ 44 milhões em ICMS. O repasse do imposto havia sido autorizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas foi contestado no STJ pelos municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis. A alegação foi a de que a decisão em favor de Itumbiara não reconheceu o interesse das cidades do estado.

Na decisão do TJ-GO, o município de Itumbiara seria incluído no repasse do ICMS de valor relativo às ações fiscais irrecorríveis, ou seja, aquelas quitadas ou confessadas pelo contribuinte após a decisão administrativa. A liminar concedida pelo STJ aos demais municípios suspende o repasse até que a 1ª Turma do tribunal superior julgue a questão.

Na medida cautelar, os municípios sustentaram que Itumbiara já recebeu R$ 37 milhões e estaria para receber mais R$ 44 milhões, graças ao Mandado de Segurança concedido pelo presidente do TJ-GO. E que isso causaria graves prejuízos a todas as demais municipalidades goianas. Os municípios alegaram, ainda, perigo de dano irreparável devido ao bloqueio do valor destinado ao município de Itumbiara, já que os 245 municípios goianos tiveram seus repasses do ICMS reduzidos em razão da decisão questionada.

O ministro João Otávio de Noronha, que concedeu a liminar, reconheceu os riscos dos municípios que tiveram repasses reduzidos e ainda informou que no caso há possibilidade de ter havido ofensa ao artigo 535 do Código Processual Civil. Para ele, os contornos do comando legal são expressos e, ao que parece, foram extrapolados pelo tribunal de origem.

Segundo os municípios, Itumbiara não sofrerá prejuízo com a decisão, pois, se for necessário, poderá haver novo bloqueio. A cada semana, novos valores são depositados na conta de participação dos municípios no ICMS arrecadado, conforme certidão expedida pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coindice). A intenção dos três municípios era suspender os efeitos da decisão do TJ até que o recurso fosse julgado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

MC 15.794

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