Direito de defesa

STF garante a Demarco acesso aos autos de inquérito

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21 de julho de 2009, 16h43

Os advogados do empresário Luis Roberto Demarco devem ter acesso aos autos do inquérito que corre contra ele na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão liminar que garante acesso à investigação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

O empresário recorreu ao Supremo alegando que o juiz Ali Mazloum feriu a Súmula Vinculante 14, que garante o acesso de advogados aos autos de inquéritos, mesmo que tramitem sob sigilo. A súmula estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

De acordo com o ministro Celso de Mello, o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado “o direito de examinar os autos, sempre em benefício de seu constituinte” para viabilizar o direito à ampla defesa. O decano do Supremo reforçou que o acusado tem “o direito de conhecer os dados probatórios já formalmente produzidos no âmbito da investigação penal, para que se possibilite a prática de direitos básicos”.

Ao conceder a liminar, o ministro reforçou lição que consta de muitos de seus votos, quando versam sobre direito de defesa: “O respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público ou pelo próprio Poder Judiciário”.

Demarco é alvo de inquérito na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo por supostamente ter auxiliado o delegado federal Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, que já resultou em duas denúncias contra Daniel Dantas e na condenação do banqueiro em primeira instância. Demarco e Dantas, antigos sócios, hoje são inimigos.

Para Celso de Mello, o juiz deve garantir aos advogados do empresário o acesso a todos os elementos incluídos no inquérito aberto para apurar os “mais de cinquenta telefonemas entre o Sr. Protógenes Pinheiro de Queiroz e o reclamante, ou a empresa da qual é sócio, Nexxy Capital Brasil Ltda”.

O juiz Mazloum, em sua decisão, sugeriu a conexão entre Demarco e Paulo Henrique Amorim que, como jornalista, usaria as facilidades de que dispõe para auxiliar o empresário na disputa comercial contra Dantas.

Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello.

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