STJ mantém aposentadoria compulsória de juíza
21 de julho de 2009, 16h25
O Superior Tribunal de Justiça negou Mandado de Segurança para uma juíza estadual contra o Tribunal de Justiça da Bahia, que a aposentou de forma compulsória. Segundo a juíza, o processo administrativo disciplinar deveria ser considerado nulo por não ter sido intimada do julgamento, que ocorreu em sessão secreta.
A magistrada afirmou que o julgamento em sessão secreta contamina todo o procedimento. Para ela, era também necessária a justificação do voto de cada um dos desembargadores, não bastando para sua defesa plena o registro de que teriam acompanhado o relator. Para a 5ª Turma do STJ, no entanto, não houve irregularidades.
Segundo o ministro Jorge Mussi, constam nos autos aviso de recebimento da intimação no endereço residencial indicado pela magistrada e informação do TJ-BA de que houve sustentação oral na data do julgamento por um de seus defensores. O relator também ressaltou que a sessão se dera em sessão reservada e não secreta, na forma prevista pela Constituição Federal à época do julgamento.
Quanto ao registro dos fundamentos de cada voto individual, o ministro entendeu não haver essa obrigatoriedade. Para ele, o acolhimento do voto do relator pelos pares não torna nula a decisão, já que se trata apenas de uma técnica para tornar mais ágil o julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RMS 17.464
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