Quebra de contrato

Liminar livra Brastemp de pagar indenização

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21 de julho de 2009, 15h25

A Brastemp está livre, por enquanto, de pagar mais de R$ 2 milhões a RKS Comércio e Representações, que atuava como representante comercial da empresa. O caso envolve a quebra de contrato entre a RKS e as empresas Whirlpool (antiga Multibrás), Brastemp Utilidades Domésticas e Brastemp da Amazônia.

De acordo com os autos, as três empresas quebraram contrato com a RKS alegando existência de vendas enganosas e simuladas por parte da representante. A RKS decidiu entrar na Justiça com duas ações para tentar reaver o contrato ou receber indenização por rompimento injustificado da relação contratual.

O juiz substituto da 3ª Vara Cível da Comarca de Alagoas negou o pedido com base em documentação que demonstrava a prática de vendas enganosas. Assim que o juiz titular voltou ao cargo, ele acolheu os Embargos de Declaração da RKS, modificando a sentença e julgando procedentes as ações. As empresas apelaram e o Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou integralmente a sentença. As empresas recorreram, então, ao STJ, protestando contra o fato de o juiz ter revisto toda a matéria de fato e de direito, modificando, de modo ilegal, a decisão anterior.

Em paralelo, as empresas entraram com outro recurso no Tribunal de Justiça de Alagoas, que concedeu a liminar para impedir a prática de qualquer ato executório referente ao caso. Em Agravo Regimental, com posteriores Embargos de Declaração, a RKS conseguiu alterar a vedação da “prática de qualquer ato” para a “prática dos atos de execução vinculados ao conteúdo do recurso especial”. Requereu, então, “execução da parte definitiva da sentença”.

Em recurso no STJ, as empresas conseguiram liminar que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial e determinou a suspensão de atos executórios ainda em discussão na Justiça. “Há plausibilidade na tese defendida pelo requerente, com a possibilidade de ter havido error in procedendo no reexame da sentença em sede de embargos de declaração”, considerou o ministro João Otávio de Noronha. Afirmou, ainda, não haver dúvidas quanto à presença de "perigo na demora". “Tendo em vista a iminência de levantamento de vultosa quantia pela requerida, sem qualquer garantia legal”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

MC 15793

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