Número 100.000

Leia voto do STF que nega liminar em HC histórico

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21 de julho de 2009, 18h27

O ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no pedido de Habeas Corpus de número 100 mil, que recentemente entrou para a história da corte. Foram necessários mais de 138 anos para o STF chegar a essa marca. Ao julgar o caso, o ministro entendeu que não há necessidade de conceder a ordem para acelerar o julgamento do pedido — feito anteriormente no Superior Tribunal de Justiça.

O pedido foi ajuizado pelo estudante de Direito Lucien Remy Zahr, com o objetivo de conseguir a liberdade de Amarante Oliveira de Jesus, preso há 21 anos na penitenciária de Lucélia, interior de São Paulo. Pedido semelhante está parado no Superior Tribunal de Justiça desde outubro de 2008. Por isso, o estudante entrou com medida cautelar para que o STF mandasse o STJ julgar o pedido.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello decidiu verificar, primeiramente, se o estudante tem legitimidade para representar o preso. Destacou, com base em diversos doutrinadores, que o remédio constitucional pode ser ajuizado por qualquer pessoa, em seu favor ou em benefício de terceiro. Acrescentou, ainda, que esse entendimento doutrinário reflete na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do Supremo.

O ministro também registrou que a corte tem concedido, excepcionalmente, ordem de HC para determinar aos tribunais superiores o julgamento imediato das ações que aguardam julgamento há muito tempo, principalmente nos casos em que há privação de liberdade. Mas, que, nesse caso, o HC já está prestes para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo Celso de Mello, já foi até solicitado, pelo STJ, parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso. “O que permite prever o exame da causa, pelo STJ, tão logo cesse o período de férias forenses”, finalizou.

Número 1
O Habeas Corpus mais antigo nos arquivos do Supremo Tribunal Federal é de 1870 e não consta no site de consulta processual do tribunal. Trata-se de um HC impetrado pelo advogado Joaquim Saldanha Marinho, no então Supremo Tribunal de Justiça.

O HC pretendia dar liberdade ao italiano Nicola Hamillo Mattocello, preso sob a acusação de ser depositária infiel. A defesa alegou que a prisão foi ilegal e causou constrangimento. No entanto, a decisão do tribunal indeferiu o HC e manteve a prisão do italiano. À época, o processo constava com o número 73 no Supremo Tribunal de Justiça. Não há mais detalhes sobre a história. Na atual numeração do STF, o HC mais antigo é o 52, de agosto de 1891. A primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em sua fase republicana e com a atual denominação, se deu em 28 de fevereiro de 1891.

O Supremo demorou quase 140 anos para garantir, finalmente, a liberdade para o depositário infiel. O entendimento contra a prisão do depositário foi consolidado no dia 3 de dezembro de 2008, quando o Plenário do STF, por maioria, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Até a prisão civil de depositário judicial infiel, cuja manutenção havia sido proposta, foi rejeitada pela maioria. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. O entendimento foi fundamento no julgamento dos Recursos Extraordinários 349.703, 466.343 e do Habeas Corpus 87.585. Estes notórios HCs, assim como muitos outros, são uma forma de contar a história do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição cidadã.

Olga Benário
Dentre os casos mais famosos da história do STF , está o HC 26.155, de 1936, "impetrado em favor de Maria Prestes (Olga Benário) com a finalidade de impedir a expulsão da paciente, grávida, para a Alemanha Nazista", como relata o ministro Celso de Mello no opúsculo "Notas Sobre o Supremo Tribunal Federal".

A alemã Olga Benário, que era mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes, fora presa para ser expulsa do país, como estrangeira perniciosa à ordem pública. O HC foi pedido para que ela fosse julgada por crimes cometidos no Brasil, alegando-se sua gravidez. Como informa Celso de Mello, "pedido lamentavelmente não conhecido", Olga Benário foi deportada, entregue aos nazistas e morreria em 1942, no campo de concentração de Bernburg. (Clique aqui para ler mais sobre a história dos Habeas Corpus).

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