Prerrogativa da classe

Advogada pede ao STF para ficar em prisão domiciliar

Autor

21 de julho de 2009, 2h46

A advogada Maria Odete de Morais Haddad, acusada de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC), formação de quadrilha e associação para o tráfico, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ficar em prisão domiciliar. No pedido, ela alega que na Penitenciária Feminina de Santana, onde esta presa, não tem sala especial a que têm direito os advogados.

Maria Odete está presa preventivamente por ordem do juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP) desde março deste ano. Ela foi presa quando chegava à Delegacia de Investigações Gerais de Campinas para atender um cliente. Na ocasião, foi-lhe dada voz de prisão por formação de quadrilha e facilitação de fuga (artigo 351 do Código Penal).

O decreto de prisão preventiva, fundado nos artigos 288 e 351 do Código Penal, contém como alegações a necessidade de sua prisão para permitir a continuidade das investigações da atuação do PCC e de que, se solta, não colaboraria com a Justiça.

Recursos negados
Contra a ordem de prisão, a defesa recorreu com sucessivos pedidos de HCs ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça. Ambos negaram pedidos de liminar. O TJ-SP alegou ausência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora da decisão) e, ainda, ausência de prova da ilegalidade a que a advogada estaria submetida.

Como no período de recesso do Judiciário a defesa não teve acesso aos autos do STJ para informar-se sobre as razões que levaram a ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência daquela corte, a negar a liminar, a defesa pediu novo HC ao STF. A defesa da advogada alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de Habeas Corpus que questione liminar negada por tribunal superior.

Segundo ela, “o ato coator autoriza a suspensão do verbete 691/STF, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico, posto que está flagrante o constrangimento ilegal por não cumprimento do artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que garante ao advogado prisão em sala especial, enquanto não tiver transitado em julgado sentença contra ele".

O processo, protocolado no último dia 15, foi encaminhado à Presidência do STF que, se entender que o pedido é urgente, poderá despachá-lo logo. Caso contrário, deverá ser designado um relator, logo que se encerrar o recesso do Judiciário, neste mês de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.937

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!