Processo em massa

Ação coletiva serve para defender trabalhadores

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21 de julho de 2009, 16h19

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Siderúrgica Alterosa deve ser julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A legitimidade do MPT para propor ação coletiva em defesa dos trabalhadores de duas carvoarias mineiras foi reconhecida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O MPT alega que as carvoarias fazem terceirização ilícita.

Em primeira instância, foi reconhecida a ilegalidade da terceirização. A Vara do Trabalho de Bom Despacho condenou as empresas a se absterem de contratar trabalhadores diretos ou, ainda, serviços para atividade de reflorestamento. Além disso, fixou multa de R$ 100 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e determinou que as carvoarias adotem medidas preventivas e corretivas em relação ao uso de livros, fichas ou sistema eletrônico, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPI) e água potável. 

O TRT mineiro, ao julgar recurso das empresas, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, alegando que não cabia Ação Civil Pública no caso, já que os interesses individuais de um grupo de trabalhadores poderiam ser defendidos por meio de ação própria para cada caso concreto. O MPT recorreu ao TST e obteve êxito.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, usou entendimento do Supremo Tribunal Federal para tomar sua decisão. De acordo com o Supremo, direitos difusos ou coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos são espécies de direitos coletivos, que podem ser defendidos por meio de ação coletiva. “Com efeito, os titulares dos direitos lesados (empregados) estão vinculados ao suposto causador do dano (empregador) por liame que lhes é comum (a relação de emprego precarizada por meio da terceirização ilícita)”, disse Maria Cristina. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1.397/2002-050-03-00.7

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