Garantia de pagamento

STJ barra transferência de títulos oferecidos por banco

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20 de julho de 2009, 18h54

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido do Banco Alvorada e impediu que os valores oriundos da conversão das 90,6 mil Letras do Tesouro Nacional do Banco Central (Bacen) — títulos da dívida pública — fossem transferidos ao Banco do Brasil. Assim, ele suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Além disso, determinou o estorno da importância apreendida anteriormente em penhora virtual. A decisão foi embasada na possibilidade de dano de díficil reparação.

O Banco Alvorada contestou o descumprimento de determinação do STJ. Isso porque, em maio de 2008, o ministro Sidnei Beneti havia concedido liminar suspendendo o levantamento da importância apreendida. No mesmo mês, outro ministro, Ari Pargendler, concedeu liminar interrompendo os efeitos da decisão da Justiça baiana que determinara a transferência dos títulos em garantia para a conta do credor.

Então, em julho deste ano, o Alvorada alegou que o Banco do Brasil resgataria os títulos oferecidos em garantia do Bacen e pediu o impedimento da ação e o levantamento dos valores bloqueados. Dois dias depois, em nova petição ao STJ, o banco pediu a determinação de estorno do resgate e a não liberação desse valor dos títulos para outros que não o próprio Alvorada.

Com o argumento de que decisão judicial proferida não carecia de homologação junto ao STJ, o ministro Ari Pargendler indeferiu o pedido. Assim, o Banco Alvorada diz que a decisão, tomada após Agravo de Iinstrumento no TJ baiano, determinou que a quantia permanecesse em conta corrente do Banco do Brasil. Foi então que o ministro João Otávio de Noronha suspendeu a decisão. Ele entendeu que a situação demonstrava necessidade de intervenção do STJ. Com Assessoria de Imprensa do STJ.

RCL 2.826

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