Licenciamento ambiental

Abraget contesta regra da Constituição do Maranhão

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19 de julho de 2009, 6h26

A Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em que contesta o artigo 247 da Constituição do Maranhão. O dispositivo condiciona o licenciamento ambiental à autorização da Assembleia Legislativa do estado.

“Condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo”, sustenta a Abraget.

A Abraget, que representa empresas termelétricas voltadas para geração e comercialização de energia a partir de fonte térmica, sustenta que a exigência de autorização para licenciamentos para execução de programas e projetos, produção ou uso de substâncias químicas ou fontes energéticas que constituam ameaça potencial aos ecossistemas naturais e à saúde humana, fere o princípio constitucional da separação dos poderes.

A entidade afirma que o licenciamento ambiental é típica atividade administrativa inserida na competência do Poder Executivo. “O obstáculo imposto pela lei estadual estaria impedindo a implantação de geradoras no Maranhão, o que comprometeria a dinâmica, o equilíbrio e a higidez do sistema elétrico brasileiro como um todo”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.272

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