Risco de indiciamento

Dona de bingo tenta no Supremo trancar inquérito

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18 de julho de 2009, 6h10

Vanessa Moraes Alves de Oliveira, dona da empresa Interbingo, de Guarulhos, em São Paulo, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ela quer trancar o inquérito policial aberto que responde. Para tanto, alega ser vítima de repristinamento ilegal — volta da lei anterior por revogação da atual — de lei que proibiria o jogo de bingo no Brasil.

Segundo ela, a Lei de Contravenções Penais, que proibiu os jogos de azar, foi revogada por normas que permitiram o bingo (Lei Zico e Lei Pelé), bem como suas regulamentações. Contudo, essas duas foram revogadas pela Lei Maguito. No entendimento de Vanessa e de seus advogados, porém, nada foi dito nesse novo texto (lei Maguito) que justifique a volta da proibição de bingos. “A lei Maguito não traz em seu corpo nenhum comando próprio que expressamente reativasse o comando normativo expresso no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com relação específica ao jogo de bingo de cartela”, sustentam os advogados.

Na visão deles, essa repristinação da Lei de Contravenções Penais seria ilegal e ela estaria sendo injustamente acusada por cometer um ato que não poderia ser considerado crime. Em 14 de agosto do ano passado, o Interbingo foi tomado pela Polícia e a sede da empresa lacrada sob acusação de transgressão do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.

A tentativa de trancar o inquérito está no 5º Distrito Policial da cidade de Guarulhos. Os advogados pediram urgência com a alegação de que a paciente pode ser indiciada a qualquer momento. E isso esvaziaria o HC lá impetrado.

O ministro Paulo Gallotti, na presidência do STJ, decidiu não apreciar o pedido liminar. Ele entendeu não haver urgência que justifique o julgamento durante o recesso forense. Uma nova tentativa foi feita durante a presidência da ministra Laurita Vaz no STJ. O pedido ainda não foi analisado. “O STJ se nega a prestação jurisprudencial pretendida, nem denegando nem concedendo a ordem. Em outras palavras, simplesmente se omite”, reclamam os advogados de Vanessa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 99.894

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