Direito de reclamar

Delegado que barrou policiais consegue trancar ação

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18 de julho de 2009, 8h48

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) trancou Ação Penal contra o delegado Rômulo Vieira Alves, da Polícia Civil do estado do Rio. Ele era acusado de denunciação caluniosa.

Alves levou à Corregedoria da Polícia Federal episódio ocorrido na porta de uma boate no Rio. Na ocasião, ele impediu a entrada de policiais armados e possivelmente bêbados no local e acabou recebendo voz de prisão. Por conta disso, alegou na Corregedoria que os policiais abusaram do poder ao dar voz de prisão para ele e registrou ocorrência em uma delegacia policial contra os agentes. 

Os desembargadores entenderam que não houve crime de denunciação caluniosa do delegado contra os agentes federais. A relatora do processo no TRF-2, desembargadora Maria Helena Cisne, afirmou que estar embriagado ao portar arma de fogo não é crime. Portanto, concluiu, não ocorreu a denunciação caluniosa, já que o delegado não acusou os policiais de cometer crime. Maria Helena Cisne lembrou que o Estatuto do Desarmamento prevê a suspensão do porte de arma caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. Entretanto, lembra a desembargadora, a lei não define a atitude como crime.

"Ainda que acreditemos que Rômulo realmente tenha imputado a embriaguez aos policiais, haveríamos de lembrar que o tipo de denunciação caluniosa exige que o denunciante tenha a plena convicção de que a conduta que imputa à vítima não aconteceu e as circunstâncias do caso permitam supor que Rômulo acreditasse piamente na embriaguez dos servidores — ou porque assim aparentavam estar, ou porque o chefe de segurança da boate, que já o conhecia, assim afirmou", disse. De acordo com o artigo 339 do Código Penal, o delito de denunciação caluniosa consiste em "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".

De acordo com o processo, o delegado teve uma discussão com dois agentes da PF, que tentavam, por volta das três da manhã do dia 24 de agosto de 2008, entrar armados em uma boate do Rio. Segundo os autos, o coordenador da segurança da boate pediu ao delegado, a quem já conhecia, que intercedesse, alegando que os policiais estavam embriagados e que as normas da casa não permitiam o acesso de pessoas armadas.

Ainda de acordo com informações do processo, os agentes da PF não acataram a ordem do delegado. Eles pediram reforços aos policiais de plantão e deram voz de prisão a Vieira. Foi essa situação que levou o delegado a representar contra os agentes na Corregedoria da Polícia Federal e registrar ocorrência na 16ª Delegacia Policial, na Barra da Tijuca. Com base nas medidas tomadas pelo delegado, o Ministério Público Federal o denunciou à Justiça Federal por denunciação caluniosa e abuso de poder.

“A acusação deste crime deixava manifesto o abuso do poder de denunciar”, afirmou o advogado Carlo Huberth Luchione, do escritório Luchione Advogados, que defende o delegado. O advogado afirma que, com o trancamento da ação por denunciação caluniosa, o delegado também vai deixar de responder por abuso de poder. O juiz Erik Navarro, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em despacho, afirmou que Rômulo Alves vai continuar a responder por abuso de poder, mas declinou da competência para a 9ª Vara Federal Criminal. Para o advogado do delegado, certamente a denúncia quanto a este crime também será trancada, como conseqüência do trancamento da ação quanto ao crime de denunciação caluniosa.

Processo 2009.02.01.007.626-7

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