Excesso de prazo

Supremo concede HC a acusado de sequestrar criança

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17 de julho de 2009, 17h39

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus para o advogado Ademilson Alves de Brito, acusado de sequestrar e manter em cativeiro por 63 dias o garoto Lucas da Silva, de seis anos.

O caso ocorreu na cidade de Arujá, em São Paulo, onde Ademilson era morador do condomínio onde também residiam Lucas e sua família. A Justiça local determinou a prisão temporária do acusado por 30 dias, que passou a cumprir no dia 3 de junho de 2006. A prisão foi prorrogada e depois transformada em preventiva.

A defesa de Ademilson alega que a prisão é ilegal por ter excedido o prazo razoável. E, por isso, pediu um alvará de soltura para que ele possa responder ao processo em liberdade. Para o ministro Marco Aurélio, “nada justifica que, sem culpa formada, alguém permaneça preso por mais de três anos”.

Ao conceder a liminar para determinar a liberdade do acusado, o ministro ressaltou que o Estado deve se aparelhar para encerrar o processo em prazo razoável, como previsto nas garantias constitucionais. “O fato de o processo envolver vários réus não justifica a apontada demora, valendo notar a legislação instrumental, no que viabiliza o desmembramento”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 97.283

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