Direito de defesa

Suspensa execução de R$ 5 milhões contra o HSBC

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17 de julho de 2009, 12h11

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a execução de mais de R$ 5 milhões contra o HSBC S/A Banco Múltiplo. No recurso, o banco afirmou que houve cerceamento de defesa no processo porque a primeira intimação somente ocorreu na fase de liquidação. O ministro João Otávio de Noronha, que está na presidência do STJ, aceitou o pedido de liminar.

O Banco Bamerindus foi condenado a indenizar um cliente. O HSBC, como sucessor, alega só ter sido intimado na fase de instauração da liquidação. Depois disso, afirma que não recebeu nenhuma intimação até a fase de execução dos R$ 5 milhões. Segundo a defesa do banco, durante esse período as intimações foram encaminhadas à advogada constituída pelo Bamerindus.  Na execução, o banco ofereceu garantia ao juízo e arguiu a nulidade do processo de liquidação.

A Justiça de Goiás não reconheceu a alegada nulidade, o que levou o banco a recorrer ao STJ. Sustentou que depois da primeira execução e nos Embargos à Execução pediu à Justiça que as intimações fossem em nome de novo advogado. Junto com o Recurso Especial, a instituição financeira apresentou Medida Cautelar para que a discussão ficasse suspensa até o julgamento do mérito pelo STJ.

O ministro João Otávio de Noronha considerou plausível a tese defendida pelo banco sobre a possibilidade de cerceamento à defesa. Além disso, acrescentou o ministro, tratando-se de execução definitiva, não há dúvidas quanto ao perigo da demora diante da iminência de a empresa levantar vultosa quantia sem qualquer garantia legal.

Por isso, concedeu liminar tão somente para impedir o levantamento dos valores até posterior deliberação do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso na 4ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 15.789

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