Bem doado

Fraude pode ser reconhecida antes da citação

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17 de julho de 2009, 14h40

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A conclusão é 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná. Para os desembargadores, existiu ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada na condição de representante do espólio do executado e doou o bem, com cláusula de reversibilidade, antes de ser citada em seu próprio nome.

O STJ também rejeitou a alegação de que a ação de execução não a levaria à insolvência, o que dispensaria a necessidade de reversão da doação. O tribunal entendeu que, como o TJ-PR afirmou que a autora não possui patrimônio suficiente para responder pela execução com base na prova dos autos, estaria impedido de reavaliá-lo.

O entendimento do relator, ministro Sidnei Benetti, foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda e pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, demais integrantes da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 106.721-6

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