Corrida pela absolvição

Condenado por fazer sexo com menor vai ao Supremo

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17 de julho de 2009, 18h24

A Defensoria Pública da União entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que Leandro Aparecido de Lima seja absolvido. Ele foi condenado a nove anos de prisão por ter mantido relações sexuais com uma garota menor de 13 anos.

A conduta foi definida como estupro com presunção de violência. Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que afastou a presunção de violência. O Conselho Superior do TJ-PR, no entanto, atendeu um recurso do Ministério Público para manter a condenação dada inicialmente.

De acordo com a defesa, essa última decisão causa constrangimento ilegal ao acusado e merece reparo. Isso porque a relação teria sido “afetiva sexual consentida” pela garota e não corresponderia a um caso clássico de estupro porque a suposta vítima também manteve com o acusado uma relação afetiva.

A acusação teve início por conta da reação dos pais ao saber que a filha estava grávida de Leandro, um homem casado. Mas, para a Defensoria, “o Direito Penal não pode punir comportamento tido como imoral pelo senso comum”. Sustenta, ainda, que é preciso adequar a lei à realidade, uma vez que, nos tempos modernos, há mais conhecimento sobre o comportamento sexual por parte dos jovens e adolescentes brasileiros.

Com esse argumento, afirma que a menor tinha consciência de seu comportamento e que, por isso, a presunção de violência deve ser afastada e o acusado absolvido porque a conduta caracteriza muito mais um ato isolado motivado por afeto do que pela perversão. No caso de não ser aceita a tese e de a condenação ser mantida, a defesa pede que a pena seja fixada com base no mínimo legal, ou seja, um sexto da pena inicial a ser cumprida em regime semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.897

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