Métodos de investigação

ANPR afirma que MPF em São Paulo agiu dentro da lei

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17 de julho de 2009, 20h16

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota à imprensa em apoio ao Ministério Público Federal, em São Paulo. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, descobriu que durante cinco anos o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da Polícia Federal, um despachante e uma empresa de segurança privada. Os investigados nunca souberam de nada. A descoberta foi feita ao analisar pedido de arquivamento da investigação criminal iniciada pelo MPF em 2003. O caso foi encaminhado para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a associação, toda a investigação promovida no âmbito da instituição está amparada pela lei.

Segundo a ANPR, causa perplexidade o juiz divulgar nota à imprensa associando a investigação do MPF com atos do Senado Federal. "A ligação feita nas declarações do Juiz Federal parece servir apenas a causar comoção e a lançar desconfiança sobre o Ministério Público Federal, não se sabe com quais motivações", diz a nota.

Mazloum afirmou que “a questão é muito grave, especialmente diante do quadro atual de fragilização do Poder Legislativo, em que o MPF precipita-se a investigar os chamados ‘atos secretos’ do Senado Federal, quando em suas próprias hostes vigoram métodos inconstitucionais de investigações secretas”.

Leia a nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público demonstrar irrestrito apoio à atuação dos Membros do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e esclarecer que toda investigação promovida no âmbito da Instituição está amparada pela lei.

Para a ANPR, causa perplexidade o Juiz Federal Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, divulgar nota à imprensa a respeito de investigação sigilosa realizada pelo MPF e associá-la com atos do Senado Federal, em razão de o magistrado ter conhecimento de não haver correlação entre aquela investigação e notícias de possível violação ao princípio da publicidade em atos administrativos do Poder Legislativo. A ligação feita nas declarações do Juiz Federal parece servir apenas a causar comoção e a lançar desconfiança sobre o Ministério Público Federal, não se sabe com quais motivações.

Em muitos casos, o sigilo é indispensável a fim de resguardar a intimidade dos investigados e a eficiência da investigação. Ao requisitar dados fiscais, com intuito de apurar eventuais ilícitos, o Ministério Público Federal ampara-se na legislação, conforme reconhecem tanto a Secretaria da Receita Federal quanto a Advocacia-Geral da União. Na investigação citada, não foram realizadas diligências que necessitassem de autorização do Poder Judiciário, tais como interceptações telefônicas, prisões e buscas domiciliares.

Como titular da ação penal, é dever do Ministério Público reunir os elementos necessários a formar sua convicção sobre a existência de crime. Desde que não haja necessidade de diligência dependente de ordem judicial, a investigação não precisa tramitar pelo Judiciário, como recentemente reconheceu o próprio Conselho da Justiça Federal.

Quanto a investigações com base em carta anônima, há decisões tanto do Supremo Tribunal Federal como do Superior Tribunal de Justiça que as admitem. O anonimato muitas vezes é o único meio de o cidadão provocar os órgãos públicos sem pôr em risco a própria segurança.

A ANPR avaliza as declarações da Procuradoria da República em São Paulo, de que os Membros do MPF estão abertos a críticas e buscam, permanentemente, o aprimoramento da missão que lhe foi conferida pela Constituição da República. É direito de todo cidadão dirigir-se ao Conselho Nacional do Ministério Público, embora a apuração de atos dos membros do MPF deva começar, como regra, pela Corregedoria Geral do MPF e não pelo CNMP. Os Procuradores da República não temem tentativas de intimidação à sua atuação funcional nem deixarão de cumprir seu dever diante de notas e declarações que busquem lançar desconfiança sobre seu trabalho, de forma confusa e tecnicamente equivocada e com objetivos pouco claros.

Brasília, 17 de julho de 2009.
Wellington Cabral Saraiva
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR em exercício

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