Síndrome da Talidomida

União é obrigada a indenizar vítimas de remédio

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16 de julho de 2009, 21h16

Por admitir a venda, no país, de um medicamento responsável por causar anomalia em fetos, a União foi condenada a indenizar, por danos morais, as pessoas com a Síndrome da Talidomida. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá ser pago, em parcela única, cem vezes o valor da pensão vitalícia recebida pelas vítimas. A informação é da Agência Brasil.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (16/7), beneficia cerca de 360 pessoas nascidas de 1957 a 1965, membros da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, que moveu a ação. As pessoas que já fizeram acordo com a União não terão direito à essa indenização.

A talidomida é um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, que pode gerar casos de focomelia — síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto — se tomado durante a gravidez. Em 1982, governo brasileiro, por meio da Lei 7.070, concedeu pensão alimentícia vitalícia às vítimas da síndrome. A pensão varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.

“Nós esperávamos uma indenização de 200 vezes o valor da pensão para que o Estado não mais cometesse o mesmo erro”, disse a presidente da associação, Cláudia Marques Maximino, ao comentar a decisão judicial em São Paulo. A entidade pediu na ação o valor de 500 vezes a pensão recebida.

Em abril passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no país e, por isso, deve responder pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Em primeira instância, a Justiça Federal havia definido a indenização por danos morais às vítimas no valor de 20 vezes o total da pensão.

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