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Congresso regulamenta contagem de prazo em protesto extrajudicial

16 de julho de 2009, 14h20

Por Redação ConJur

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O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (15/7) o Projeto de Lei da Câmara 48/08, que regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. A informação é da Agência Senado.

O projeto estabelece que, nesses casos, o início do prazo será a data de registro do protesto. A proposta busca resolver o problema do hiato entre a data de protocolo do protesto e a de seu efetivo registro. A matéria vai agora a sanção do presidente Lula.

O Senado também aprovou o Projeto 81/05, que confere prioridade a tramitação, procedimentos e execução dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em qualquer instância. De acordo com a matéria, o autor da ação deverá requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando essa circunstância em local visível nos autos do processo. Como sofreu mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.