Labirinto da Justiça

TJ nega recurso de Quércia contra Tutty Vasques

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15 de julho de 2009, 1h54

O ex-governador Orestes Quércia perdeu mais uma batalha judicial contra o colunista Tutty Vasques e a Editora Globo. Desta vez, o seu recurso foi negado em decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de reparação por danos morais de Quércia já havia sido negado, em 2005, pela 3ª Vara Cível de Pinheiros.

Quércia alegou que teve sua honra ofendida por sátira de Vasques. De acordo com a ação, o colunista deu a entender que Orestes Quércia é autor da frase "Às vezes é preciso roubar para ganhar", que na realidade não é sua. Ele contestou também o prazo em que a defesa apresentou as contestações. De acordo com ele, o prazo era de cinco dias (com base na falecida Lei de Imprensa) e não de 15 como foi feito na época.

A defesa afirmou que em nenhum momento houve extrapolação ou abuso na publicação da nota. Também argumentou que não houve intenção de ferir a honra de Quércia “pois a coluna tem caráter humorístico” e seu conteúdo é de crônicas que envolvem pessoas públicas. Acrescentou, ainda, que apresentou a defesa no prazo determinado.

Ao analisar o pedido de Orestes Quércia, o relator, desembargador Douglas Iecco Rivacci, destacou que não poderia acolher o recurso por conter erro material. Ele explicou que os fatos apresentados nada influenciam na solução do processo. “Também não há que se falar em revelia, uma vez que o mandado de citação constou expressamente o prazo de 15 dias para contestar a ação, não sendo o caso de se atribuir culpa aos réus que apresentaram as contra-razões conforme determinação judicial”, registrou o relator.

No mérito, o desembargador destacou que embora se possa questionar o bom gosto da coluna, a nota foi feita com mera intenção humorística. Registrou, ainda, que o colunista fez a nota por causa da vitória do Brasil sobre a seleção da Turquia, em que a seleção brasileira teria sido favorecida pela atuação do arbitro da partida. “No caso, a frase atribuída ao autor, que certamente nada disse nesse sentido, teve por objetivo fazer alusão às inúmeras acusações que pendem sobre a probidade do autor, objeto de ações civis, bem como denúncias em diversos veículos de comunicação.

Por fim, registrou que é preciso preservar a liberdade de expressão e de pensamento, independente ou não da aceitação de Quércia, como menção a fatos públicos e notórios sobre a conduta do autor no exercício de cargos públicos e aumento de seu patrimônio pessoal. O relator foi seguido pelos demais ministros da 9ª Câmara.

(Clique aqui para ler a decisão).

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