Pena compulsória

Juiz punido pede revisão de aposentadoria no STF

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15 de julho de 2009, 1h00

Punido com a aposentadoria compulsória por dar uma liminar milionária a um portador de títulos públicos da Eletrobrás, o juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior contestou sua punição por meio de um Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal. Ele pede a reversão do processo de Revisão Disciplinar (RevDis 22) do Conselho Nacional de Justiça que ordenou sua aposentadoria em março, e abriu a possibilidade de ele ser demitido do cargo.

O juiz foi afastado da magistratura por ter concedido uma tutela antecipada determinando o pagamento de mais de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás sem que houvesse justificativa para isso. Segundo a agência de notícias do CNJ, o Ministério Público Federal solicitou ao CNJ dados de uma investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás, para inserir no processo de Revisão. Segundo o MP, a quadrilha agia na comarca alagoana de Porto da Pedra, onde atuava o juiz.

O MS foi recebido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, mas como ele não entendeu haver urgência de julgamento da liminar, determinou a distribuição do processo, que foi direcionado ao gabinete do ministro Menezes Direito. Os advogados do juiz alegam duas incoerências no procedimento que resultou na aposentadoria compulsória. O primeiro teria sido falta de oportunidade de defesa. O segundo foi de que o processo de Revisão Disciplinar do CNJ teria ocorrido muito tempo depois de o prazo legal para sua abertura e conclusão ter expirado.

A Constituição Federal enumera como atribuição do CNJ “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” (artigo 103 B, parágrafo 4º V). Os advogados do magistrado aposentado alegam que o processo de revisão foi instaurado muito mais de um ano depois da primeira decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que apenas o censurou por ter concedido os mais de R$ 63 milhões em tutela antecipada.

De acordo com o informado no MS, o processo administrativo no TJ foi julgado em 23 de agosto de 2005, com aplicação de censura. O processo revisional foi instaurado em 15 de setembro de 2006 e julgado mais de dois anos e seis meses depois da instauração, e quase quatro anos depois do julgamento original no TJ.

Os advogados alegam que a reclamação que resultou no RevDis 22 do CNJ não indicou motivos fáticos e jurídicos indispensáveis ao juízo de revisão, não considerou que a censura determinada pelo TJ-AL já havia sido aplicada e não esclareceu a ilegalidade cometida no processo original que justificasse uma revisão — considerada medida excepcional. Alegam ainda que esses erros sacrificaram a garantia do juiz aposentado compulsoriamente de “se defender conhecendo os exatos termos da pretensão revisional de punição disciplinar que já cumprira”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.127

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