O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça já analisou, desde agosto de 2008, a situação de 20.198 presos em 11 estados do país. Até esta terça-feira (14/7), data do balanço mais recente, 3.663 pessoas tiveram a liberdade garantida – após a contestação da prisão irregular. No total, 5.531 presos receberam benefícios a que tinham direito, mas eram ignorados pela Justiça local. Em média, de cada 100 presos analisados, 27 tinham direito a algum tipo de benefício, como redução de pena ou liberdade. Estima-se que haja 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.
No longo prazo, a tendência é a redução do número de presos. Segundo números do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), apenas Piauí e Paraíba aumentaram a quantidade de presos. Somados, os estados tinham 11.174 presidiários em dezembro de 2008 e agora têm 11.460. No total, a população carcerária dos onze estados caiu nesse período de 82.819 para 72.644 – uma queda de 13% em seis meses.
Até o fim do ano, o número de presos beneficiados pelo mutirão do CNJ ainda deve crescer. Atualmente, estão em andamentos mutirões em seis estados: Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Paraíba e Bahia. Estão agendadas novas etapas do programa em Pernambuco e Mato Grosso do Sul, com início em agosto. Mato Grosso também receberá o mutirão, mas ainda não há data definida.
O mutirão é uma força-tarefa do CNJ com juízes e funcionários dos estados, além de defensores públicos e promotores. O objetivo é revisar a execução penal dos presos, a fim de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais, assim como a dignidade dessas pessoas. Na Paraíba e Espírito Santo, o CNJ também analisou a situação de 959 adolescentes presos. Destes, 206 foram libertados. A média dos alvarás de soltura dos menores é semelhante à dos presos adultos: 21% (adolescentes) e 18% (adultos).
O estado com mais presos em situação irregular foi o Rio de Janeiro, com 1.275 benefícios concedidos. Proporcionalmente, o Piauí é o estado com mais pessoas presas irregularmente. Pouco mais de 20% dos 2.453 presos foram libertados pelo CNJ. Não por coincidência, Piauí e Rio de Janeiro foram os estados que mais receberam mutirões do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça
Comentários de leitores
16 comentários
O silêncio demonstra a concordância, mas não o remédio.
Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. (Estudante de Direito - Criminal)
Sem comentários? rsrsrs É sempre assim: contra fatos nem sempre há argumentos. E a vida segue. Amém.
O tautológico "alvará de soltura"
FELIPE CAMARGO (Assessor Técnico)
O art. 109 da LEP é uma aberração. Por que diabos um preso que já cumpriu sua pena só pode ser solto mediante alvará de soltura? Ora, ao não soltar o sentenciado depois de cumprida a pena, o responsável pela unidade prisional está descumprindo a sentença judicial. Se o réu foi condenado à pena de prisão por período certo de tempo, a ordem judicial a ser cumprida pela unidade prisional é exatamente essa: manter o réu preso pelo lapso temporal determinado, nada mais e nada menos, sob pena de desobediência. Ou será preciso o auxílio de um expert em matemática para a contagem da pena? Há outro mandado de prisão ou outra pena decorrente de outro processo? Mera questão de logística. Judiciário e Executivo que se entendam. Aliás, a informática pode ajudar.
analucia (Bacharel - Família)
Jorge Cesar (Advogado Autônomo - Internet e Tecnologia)
Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra.
William Shakespeare
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