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Banco deve indenizar bancária obrigada a ser sensual

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15 de julho de 2009, 17h14

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da indenização na ação movida contra um banco. Motivo: a funcionária era obrigada a usar roupas sensuais e a participar de happy hours para se aproximar dos clientes e fechar negócios. A decisão unânime é da 1ª Turma do TRT-MT. Cabe recurso.

A juíza Rafaela de Barros Pantarroto, da 3ª Vara de Cuiabá, havia condenado a empresa a indenizar a funcionária em R$ 37 mil, com base em depoimentos. Testemunhas acusaram a gerente da agência de assediar as funcionárias com ordens para que se insinuassem para os clientes como uma tática para aumentar o faturamento do banco.

A trabalhadora recorreu ao TRT pedindo o aumento no valor da indenização. O banco também contestou a sentença. Queria ser inocentado.

Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do caso, a partir das provas orais foi possível concluir que houve dano moral. Isso porque a bancária teve “violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego”. Para aumentar o valor da condenação, a segunda instância levou em conta o porte do banco e o grau de ofensa. Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

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