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Tribunais suspendem folgas de julho para cumprir metas do CNJ

14 de julho de 2009, 17h02

Por Redação ConJur

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Para atender às metas de julgamento recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Pará e o TJ de Mato Grosso suspenderam folgas e compensações que dariam aos servidores neste mês de julho. A ideia é agilizar o cumprimento da chamada “Meta 2”, que prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005 ainda neste ano.

Por meio da Portaria 1343/09-GOO, o TJ-PA havia fixado a "faculdade" do expediente nas sextas de julho para todos os órgãos do Poder Judiciário local, em razão do regime de semiférias no estado. A folga na sexta-feira seria compensada por uma hora a mais de trabalho de segunda a quinta-feira.

Em ofício enviado ao presidente do TJ-PA, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, recomendou a revogação das folgas. O presidente do TJ-PA, Rômulo Ferreira Nunes, suspendeu a medida.

No TJ-MT, pelo Provimento 36/09 da Corregedoria-Geral de Justiça, foi concedida aos juízes a compensação de plantão. Para cada dia de plantão trabalhado em julho, os juízes poderiam usufruir dois dias de folga. Em ambos os casos, o ministro Gilson Dipp argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não prevê tais compensações e folgas. Segundo a Corregedoria, as folgas e compensações ainda contrariam a Constituição. Por isso, as compensações também foram suspensas em Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.