Salário adiantado

Reclamação sobre acordo só beneficia autor da ação

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14 de julho de 2009, 11h12

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adiantamento de salário previsto em acordo coletivo não cumprido só vale para os que reclamarem na Justiça. Com esse entendimento, um grupo de nove empregados da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) teve seu recurso rejeitado pelo TST. No recurso, eles pretendiam obter direito à incorporação de um adiantamento salarial concedido pela empresa, no percentual de 90% dos salários em vigor na época do acordo. O benefício foi dado de maneira individual a quem ajuizou ações individuais à época.

A relatora do caso foi a ministra Dora Maria da Costa. Com o fundamento de que as provas dos autos não poderiam ser revistas pela instância recursal, a relatora manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A segunda instância trabalhista esclareceu que a distinção de salários tinha origem em ação judicial que concedia vantagem de caráter individual, pessoal, ao empregado. “A situação seria diferente se a vantagem possuísse caráter coletivo, mas este não é o caso. As ações que obtiveram êxito foram ajuizadas no interesse particular de cada trabalhador, criando direitos para estes e não para terceiros.” O TRT concluiu que a decisão judicial não pode ser estendida, em tese, a pessoas estranhas à relação processual.

Ao recorrer ao TST, os empregados alegaram que houve “tratamento discriminatório e anti-isonômico” da empresa, e que a questão ia além da mera equiparação salarial. O grupo de funcionários requereu a incorporação/integração dos 90% aos seus salários, tal como procedido nos salários de seus colegas, a partir de fevereiro de 2003.

Histórico
O adiantamento se deu por meio de acordo coletivo de trabalho entre a companhia e a Associação dos Servidores da Terracap – Aster -, em novembro de 1985, e seria feito em parcelas sucessivas, entre março e agosto de 1986. O acordo foi aprovado pelo governo do Distrito Federal e o adiantamento foi formalizado, com o objetivo de minimizar os efeitos da defasagem constatada pela empresa nos salários de seus empregados.

A Terracap, porém, não cumpriu o que foi ajustado, e foi alvo de condenações judiciais ao pagamento devido. Em fevereiro de 2003, a empresa incorporou o adiantamento nos salários dos beneficiários dessas decisões transitadas em julgado. Mas a incorporação beneficiou somente aqueles que haviam ingressado com ação, o que gerou níveis salariais distintos no âmbito da empresa para empregados ocupantes do mesmo cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

RR-200/2004-019-10-00.4

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