Justiça célere

Reforma da Justiça reforçarão a segurança jurídica no país

Autor

14 de julho de 2009, 11h43

Editorial do Estado de S.Paulo

Os últimos levantamentos estatísticos mostram o resultado extremamente positivo das medidas introduzidas pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, para descongestionar os tribunais, acabar com a "indústria de recursos" e agilizar a tramitação dos processos judiciais. Uma dessas inovações foi o princípio da repercussão geral — um mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal filtra os recursos que irá julgar, escolhendo somente os de maior relevância. Ou seja, aqueles com grandes implicações econômicas, políticas e legais para a sociedade.

O filtro foi aplicado pela primeira vez em 2007, depois de ter sido regulamentado pelo Supremo. Nestes dois anos, ele provocou uma redução de mais de 63% no volume de trabalho da Corte. No primeiro semestre de 2009, os 11 ministros do STF receberam 23.378 processos para julgar. No mesmo período, no ano passado, foram 40.082 processos. A ConJur já antecipara as informações no Anuário da Justiça, lançado em maio.

Graças ao filtro da "repercussão geral", que barra o julgamento de recursos sem maior relevância e que interessam somente às partes litigantes, o Supremo passou a ter uma atuação mais seletiva, o que permitiu aos seus ministros dedicar mais atenção a casos polêmicos, como o das pesquisas com utilização de células-tronco embrionárias, o da demarcação da reserva indígena Raposa-Serra do Sol, o da extinção da Lei de Imprensa e o da proibição da importação de pneus usados.

Entre os casos relevantes que irão a julgamento nos próximos meses, destacam-se o do fornecimento de medicamentos especiais que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), o da constitucionalidade da chamada "Lei Seca", o da revisão geral anual de vencimentos de servidores públicos, o da aposentadoria para categorias especiais do funcionalismo, o da legislação sobre interceptações telefônicas, o da integração do Rio São Francisco e a ação que questiona a competência do Ministério Público para conduzir investigações. Graças à redução na carga de trabalho propiciada pelo filtro, os ministros do STF poderão dedicar mais atenção a esses casos, o que reforça o papel do STF como Corte constitucional.

Ao mesmo tempo, o princípio da "repercussão geral" também permite ao Supremo obrigar as demais instâncias do Poder Judiciário a seguir suas decisões, o que evita o encaminhamento de milhares de processos idênticos à mais alta Corte do país. Isso também tem sido decisivo para racionalizar a jurisprudência dos tribunais, especialmente em matéria de direito tributário, administrativo, civil, processual, trabalho e previdenciário.

Além disso, o STF já preparou 22 novas propostas de súmula vinculante para serem apreciadas pelo plenário a partir de agosto. Dez propostas versam sobre matéria tributária; 7 tratam de questões trabalhistas; 3 são relativas a casos de direito penal; uma se situa no âmbito do direito do consumidor; e outra é relativa a matéria eleitoral. Até hoje, a Corte já editou 16 súmulas vinculantes.

Para evitar a resistência às súmulas, que eram acusadas por juízes, promotores e advogados de "engessar" determinadas situações jurídicas, aprisionando numa "camisa de força legal" situações sociais e econômicas complexas, desde dezembro de 2008 o STF vem submetendo as propostas de súmula vinculante a processos de consulta pública. Pelo novo rito, os enunciados propostos pelos ministros do STF são avaliados pelos setores interessados e as críticas são apreciadas por uma comissão de jurisprudência, antes de seguirem para votação de plenário.

Das 22 propostas, as relativas a questões tributárias foram as que contaram com maior número de manifestações de interessados. O tema que mais atenção despertou foi o da disputa sobre a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da Cofins. A proposta conta com quatro sugestões de texto — duas do ministro Cezar Peluso, uma do ministro Gilmar Mendes e uma conjunta dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio — e recebeu 19 pedidos de manifestação de interessados. Outro tema recordista de atenções trata da não-incidência do Imposto sobre Serviços na locação de imóveis. Quando entrarem em vigor, as 22 novas súmulas vinculantes ajudarão a descongestionar ainda mais as instâncias inferiores da Justiça, ao mesmo tempo que reforçarão a segurança jurídica no país.

[Editorial publicado pelo Estado de S.Paulo, nesta segunda-feira (13/7)]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!