Prisão preventiva

Acusado preso em 2007 pede liberdade ao Supremo

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12 de julho de 2009, 4h36

O estudante baiano José Augusto Neto, acusado de ser mandante de um homicídio ocorrido no interior do estado em 2007, foi ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o advogado de Neto, ele foi preso preventivamente em maio de 2007, sem qualquer culpa formada. O advogado quer uma liminar determinando a soltura de seu cliente.

O Habeas Corpus foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou idêntico pedido com o fundamento de que o crime envolve disputa política em município do interior. E o estudante seria acusado “de contratar pistoleiros para levar a cabo o delito”.

De acordo com o advogado, esse fundamento não é verdadeiro. Para a defesa, o relator no STJ “sequer leu as peças adunadas àqueles autos, ou pior, se leu, não entendeu o que estava lendo”. Para a defesa, tanto o decreto de prisão preventiva como os acórdãos do Tribunal de Justiça da Bahia e do STJ, que negaram o pedido de liberdade, baseiam-se em suposições, sem fundamento nos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A prisão cautelar, durante a tramitação do processo e sem a condenação do acusado, “é deliberação de natureza extrema que deve ser medida e sopesada invariavelmente, porquanto, por si só já se constitui medida odiosa”, afirmou o advogado, ao pedir a concessão de alvará de soltura para o estudante. Com informações da Assessoria de Imrpensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99831

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