Garantia da concorrência

Convergência tecnológica exige leis adequadas

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12 de julho de 2009, 7h15

A convergência tecnológica, quando o telefone celular, por exemplo, deixa de ser apenas um instrumento para fazer ligações e passa a ser usado para acessar e-mails e internet, jogos e até televisão, vai exigir dos operadores do Direito reflexões atentas nos próximos anos. É a conclusão dos palestrantes do seminário As mudanças no setor de telecomunicações e sua repercussão no Direito, organizado pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) na sexta-feira (10/7).

Marcelo Bechara Hokaiba, consultor jurídico do Ministério das Comunicações e um dos palestrantes do seminário, entende ser necessário um marco legal adequado que fortaleça o modelo regulatório e de defesa da concorrência. Hokaiba constata que o domínio de empresas de telefonia faz com que elas tenham um poder econômico relevante, enquanto o domínio de empresas de comunicação faz com que elas tenham um poder social relevante. Como, atualmente, serviços de infraestrutura, como de telefonia, e os de conteúdo, como radiodifusão, estão se fundindo, a preocupação, na visão do consultor, é a maneira como se dará essa convergência.

Para ele, a grande ameaça é o aumento de poder de mercado. Por outro lado, diz, pode haver um atraso de implantação do modelo convergente por conta de um mercado tradicional, com postura conservadora. O consultor cita o exemplo da Itália, que optou pelo modelo em que há uma separação estrutural, ou seja, a empresa tem de se dividir em uma só de estrutura e outra só de conteúdo. Hokaiba explicou que eles entendem que esse modelo gera competição. “É o modelo que virou coqueluche”, diz. Ele acredita que, nos próximos três anos, a discussão sobre esse assunto vai se intensificar no Brasil. “A convergência é irreversível.”

Regulação necessária
O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Carlos Ragazzo disse que até pouco tempo a regulação era vista como algo anticompetitivo. “Hoje não é assim. Há uma mudança de como pensar a regulação”, diz. Ele cita a regra da portabilidade, em que o consumidor pode “levar consigo” o número do telefone ao trocar de operadora. “Esse é um exemplo de como a regulação pode aumentar a rivalidade.”

Ragazzo observa que o cenário de convergência tecnológica está fazendo com que haja uma mudança e um desafio na análise da concorrência no setor. A preocupação levou o Cade a debater em audiências públicas a questão, mas em termos de julgamentos do conselho, Ragazzo afirma que o órgão, em geral, não tem levado em conta a convergência. Em 2002, por exemplo, entendeu que o serviço de conexão à internet por meio do celular não pode ser considerado substituto das formas tradicionais de acesso, como telefonia fixa. Em 2004, o Cade chegou a levantar a questão, constatando que a convergência é relevante e pode mudar a maneira como os casos são analisados.

Marcelo Hokaiba e a economista Lucia Helena Salgado, que também participou do seminário, entendem que a regulação por setor ou por tecnologia já está ultrapassada por conta da convergência que pode incluir vários serviços e tecnologia em um único aparelho. “A estrutura regulatória tem de evoluir com a rapidez e flexibilidade para dar conta das mudanças”, diz Lucia Helena. Por outro lado, os palestrantes também entendem que a regulação tem de garantir segurança jurídica.

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