Porta sem trinco

Juiz extingue processos de “advogado imperial”

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12 de julho de 2009, 6h32

A máxima “o papel aceita qualquer coisa” vale também para os Juizados Especiais Cíveis. Uma petição requerendo o prêmio total acumulado de R$ 14,5 milhões da Mega-Sena, feita por um apostador que não acertou as dezenas, chegou às mãos do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu (RJ). O requerente se autodenominou “advogado imperial”, com “diploma de nível superior imperial mundial”, cuja carteira funcional vem assinada pelo rei mundial: o próprio autor. Resultado? Mesmo tendo entrado com a ação em um Juizado Especial, o autor recebeu uma punição por litigância de má-fé.

O pedido surpreendeu o juiz Roberto de Paula. “O mais grave, além de gerar dispêndios desnecessários de ordem financeira e temporal ao Judiciário, é o documento juntado pelo autor intitulado ‘documento imperial de identidade de advogado’, tendo sido ainda levado ao conhecimento deste juízo que ainda há quase 30 petições iniciais semelhantes assoberbando a distribuição”, afirmou Schuman de Paula na sentença.

O autodenomiado advogado imperial se chama, na verdade, Bartolomeu Correia di Oliveira. Na petição recebida pelo juiz, ele afirma ter direito ao prêmio acumulado do sorteio 1.064 da Mega-Sena, feito no dia 11 de abril. A premiação ficou acumulada em R$ 14,5 milhões, já que não houve vencedores. Mesmo admitindo não ter acertado os números sorteados, o autor diz ter reclamado o prêmio nas lotéricas. A negativa das agências o levaram a tentar registrar, segundo ele mesmo, boletim de ocorrência em duas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal, o que também foi negado pelos policiais.

No Juizado Especial Federal, porém, não houve resistência. Bartolomeu Oliveira entrou com 28 pedidos exatamente iguais na mesma subseção. Ao perceber o abuso, o juiz Roberto de Paula extinguiu todos os processos e multou o requerente em R$ 100 por litigância de má-fé. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apurar se houve crime. “Oficie-se no mesmo sentido a OAB-RJ, uma vez que o autor, ainda que ‘imperial’, intitulou-se advogado”, conclui o juiz.

Ônus da abertura
Esse é o preço que se paga pela maior abertura da Justiça aos cidadãos, segundo o juiz Marco Falcão Critsinelis, titular do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. "O Juizado é a Justiça de portas abertas", diz. Segundo ele, a lei não permite que os processos sofram qualquer tipo de filtragem nos balcões dos Juizados. "Como se abre mão de formalidades exigidas na Justiça ordinária, é o juiz quem tem de avaliar se é possível sanar de ofício as falhas do pedido ou se o processo tem de ser extinto", explica.

Segundo ele, devido à informalidade técnica, que garante a celeridade dos trâmites, o juiz é obrigado a relevar muitas incoerências. "Os pedidos chegam, às vezes, já digitados. Já outros são ouvidos pelos atendentes, que elaboram o requerimento, mas não verifica o fundo de Direito."

A regra vale também com relação ao valor que a ação envolve. O teto para processos nos Juizados é de 60 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 27,9 mil. Pedidos de valores maiores, no entanto, não são descartados. "No curso da ação, o juiz determina que o jurisdicionado renuncie ao excedente para que o processo continue no Juizado", explica. Ou seja, é só o juiz quem pode fazer até mesmo a análise dos requisitos mais básicos.

Devido à porta aberta dos Juizados e à desinformação de quem procura essa via, pequenos desvios são comuns. "Há pessoas com má intenção que ajuizam vários pedidos iguais, esperando receber determinado valor mais de uma vez", conta Falcão. Tentativas dessa natureza não são punidas devido à falta de um advogado que analise os riscos e oriente os requerentes. Não foi o que aconteceu com Bartolomeu Correia di Oliveira e suas 28 ações reclamando o prêmio da Mega-Sena. Ao se autodenominar advogado, se colocou na posição de litigante de má-fé, passível de multa.

Pedidos sem pé
A falta de fundamento nos pedidos não é privativa de leigos na prática do Direito, segundo o juiz Falcão. "Muitas ações cíveis colocam no pólo passivo órgãos da administração pública que não têm personalidade jurídica, como a Receita Federal ou secretarias de finanças municipais, o que é um erro grave cometido por muitos advogados", diz. O juiz explica que esse tipo de agente não pode responder por atos. "Esses processos são extintos na hora devido à ilegitimidade da parte."

A frequência de pedidos como o de Bartolomeu, porém, assusta. Um torcedor do Fluminense deu trabalho aos estagiários que trabalham na Seção de Atendimento dos Juizados do Rio, ao pedir uma ação contra a Confederação Brasileira de Futebol para que uma partida de futebol fosse anulada. Como o árbitro do jogo não marcou um pênalti favorável ao Fluminense, o torcedor exigia nova partida com direito à cobrança da penalidade, como explica o coordenador de Atendimento e Informações Processuais João Paulo de Souza.

Outro caso que chegou à Seção foi o de um cidadão que havia recebido uma sentença desfavorável da Justiça. Souza conta que o homem queria que o juiz do caso o indenizasse por danos morais. "Quem é esse juiz para dizer que eu não tenho direito a meu dinheiro?", dizia. A situação é semelhante à de um candidato a concurso dos Correios que requeria o pagamento de salários da empresa mesmo não tendo sido aprovado. Ele alegava não ter recebido a confirmação de sua inscrição para a prova, embora tenha enviado o formulário depois do prazo previsto.

Interessante é imaginar como os estagiários que fazem o atendimento nos Juizados mantêm a seriedade diante de pedidos deste tipo: "Meu caso é simples. Preciso apenas obter o alvará de soltura pro meu Fundo de Garantia", como disse um trabalhador que queria levantar valores depositados em sua conta de FGTS. Outro exemplo pitoresco foi dado por um ex-militar que desertou das fileiras do Exército em 1958. Sem receber qualquer indenização, resolveu procurar o Juizado para, 40 anos depois, reclamar valores que dizia serem devidos. Perguntado sobre o motivo da demora na reivindicação, foi lacônico: “Só agora precisei”.

A esses casos juntam-se petições de emprego ao presidente Lula, de participação na herança da princesa Diana e da retirada de circulação de revistas em que o requerente alega ter fotos suas publicadas — sem roupa. Para o juiz Marco Falcão, embora essas situações causem desgaste, mostram que a população tem na Justiça Especial um acesso que não consegue nos órgãos públicos. "A ouvidoria pública é mais difícil que o Judiciário. Muita gente não tem onde reclamar. O juiz acaba se tornando um agente social." Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a petição de Bartolomeu Correia di Oliveira.

Clique aqui para ler a sentença do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula.

Processo 2009.51.70.002114-1

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