Falha em serviço

Telefônica deve pagar R$ 4,7 milhões para empresa

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10 de julho de 2009, 14h19

A Telefônica, sucessora da Telesp, está obrigada a desembolsar R$ 4,7 milhões, acrescidos de juros e correção monetária, para a Telemática Interativa Comercial. Isso porque a antiga concessionária de telefonia fixa descumpriu obrigação contratual de exploração de serviço de videotexto. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que a Telesp foi responsável por falhas na cobrança do serviço e deve responder pelos prejuízos causados à parceira.

O desembargador Palma Bisson, revisor do recurso, comparou o caso com o do aluguel de um cinema decadente, no qual a locatária [Telemática] passaria um filme premiado com um bom projetor, de sua propriedade. Ainda dava, de mão-beijada, a garantia de aluguel mínimo à locadora [Telesp], dona da sala, só para que esta permitisse o uso do equipamento. Em contrapartida queria o direito, ao lado da parceira, de um percentual do que fosse arrecadado.

Acontece que no meio do caminho ocorreu um imprevisto. Indicada para vigiar a catraca, na época, de última geração, colocada na entrada do cinema, a locadora [Telesp], encarregada também de cobrar os ingressos, deixou que furões entrassem na sala sem pagar para assistir ao filme. A relapsa ainda tentou ludibriar a inquilina [Telemática] repassando o percentual infiel da bilheteria. Esta não gostou da atitude da então parceira e o caso acabou na Justiça.

Na pendenga jurídica, a locadora [Telesp] ficou amuada e fez de tudo para desacreditar ora a catraca, ora a perícia. Suas acrobacias chegaram, inclusive, a convencer o juiz de primeiro grau de que a catraca não era equipamento eficaz para medir a quantidade de pessoas que entrou no cinema. Depois, nas contra-razões de apelação, reclamou nova perícia, porque a existente, na opinião da operadora de telefonia, teria sido parcial.

“Mas o curioso é que a catraca sumiu após ser objeto da perícia e enquanto se encontrava, mais curioso ainda, em mãos da locadora [Telesp]”, completou o desembargador Palma Bisson.

O caso
No Tribunal de Justiça estavam em discussão supostos prejuízos amargados pela Telemática por conta de valores que a empresa de telefonia deixou de cobrar pelo acesso ao serviço de videotexto. Os motivos seriam ou falha no sistema de bilhetagem da Telesp ou, ainda, falta de convênios com outras operadoras de telefone. O erro teria permitido o desbloqueio do acesso e impedido o controle e a cobrança.

As duas empresas haviam firmado contrato para exploração de videotexto. Coube à Telemática entregar os equipamentos (máquinas e softwares) para a ampliação do serviço. A obrigação da Telesp era a de garantir o acesso dos usuários por meio de sua rede de telefonia. Ainda incumbia à operadora de telefonia manter o funcionamento dos equipamentos da parceira e zelar pelo relacionamento comercial com fornecedores, exigindo deles seus serviços na plataforma videotexto.

Em contrapartida, a Telemática seria remunerada por uma parte do que era pago pelos usuários de videotexto ficando a outra com a Telesp. Uma cláusula do contrato ainda limitou os riscos da Telesp, pois sua parceira se comprometia com uma espécie de “assinatura básica”, garantindo o pagamento do mínimo de 735.300 minutos do serviço de videotexto.

Cabia à Telesp medir e cobrar os serviços prestados. A empresa de telefonia deveria em seguida reter a sua cota mínima pelo ofício, pagar os fornecedores e repassar à sua parceira o percentual previamente ajustado. A Telemática acusa a empresa de telefonia de descumprir o contrato por conta de falha no sistema de bilhetagem. Com o erro, teria deixado de cobrar muitos acessos ao sistema, reduzindo a receita da Telemática.

A defesa
A Telesp nega a existência de falhas em sua central de cobrança e atribui o fracasso do serviço à diminuição do número de acesso, depois do surgimento da internet. Argumenta que estava obrigada pelo contrato apenas ao pagamento de determinado valor que teria relação com a arrecadação. Segundo ela, isso impediria computar como devidos valores calculados a partir de medições do uso de videotexto.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Pedro Baccarat, os acessos estavam registrados nos softwares instalados nos computadores, por meio de um programa chamado Autis. Foi feita perícia de engenharia com o objetivo de fornecer prova capaz de acabar com a divergência. A Telesp impugnou a perícia. Argumentou que de acordo com o contrato não estava obrigada a pagar pelos serviços medidos pelo Autis, mas apenas pela efetiva arrecadação.

A Justiça mandou a Telesp nomear um perito para acompanhar os trabalhos. O perito da operadora disse que o software não fora auditado, de forma a assegurar sua eficiência e insistiu no sistema de bilhetagem que era usado na cobrança de ligações interurbanas e internacionais.

O relator entendeu que não poderia existir melhor prova. Para ele, a Telemática valeu-se de registros informatizados, que também estavam à disposição da operadora de telefone, para cobrar seus direitos. Afirmou, ainda, que os equipamentos e programas estavam sob a guarda da Telesp e ressaltou que esse material, inclusive a memória de segurança (“backup”), desapareceu misteriosamente sem nenhuma explicação por parte da empresa de telefonia.

“As disposições do contrato revelam obrigações recíprocas e por certo cumpria à ré [Telesp] proceder a arrecadação dos valores devidos pelo serviço, de tal sorte que deve responder por eventuais falhas na cobrança de serviços efetivamente prestados através dos equipamentos e softwares colocados à sua disposição pela autora [Telemática],pelo preço previamente ajustado, pois disto resulta a exata medida do prejuízo suportado pelos vícios na cobrança”, afirmou Pedro Baccarat.
 

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