Proposta da discórdia

Parlamento português discute crimes na internet

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10 de julho de 2009, 14h18

O Parlamento português discutiu, na quinta-feira (9/7), uma proposta de lei que passa a considerar crime, punível com pena que pode chegar a 10 anos de prisão, os ataques a sistemas da administração pública, a produção e a difusão de vírus na internet. Os partidos da oposição, no entanto, consideraram excessivas e desajustadas as penas previstas na nova legislação. As informações são da Agência Lusa.

O objetivo da proposta é harmonizar a lei de acordo com a Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, que está em processo de ratificação, e que incide sobre direito penal material (definindo crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de computadores, crimes referentes aos conteúdos e crimes cometidos por via da informática), incluindo ainda medidas processuais e de cooperação judiciária internacional.

Ainda no Parlamento, o deputado comunista António Filipe afirmou que as penas de até 10 anos são "medidas penais desproporcionadas" para as infrações em causa. "Temos de ponderar se não estamos exagerando, especialmente em face de como o sistema penal trata outros crimes", argumentou.

A deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda, chamou a atenção para o fato de a proposta criminalizar "a produção de software" que pode ser usado para fins ilícitos, o que para ela equivale a dizer que "fica proibido e criminalizado que um cidadão possa criar software livre, que até pode ser usado para investigação sobre segurança".

O democrata-cristão Nuno Magalhães apontou também a desproporcionalidade das penas propostas e aproveitou para evidenciar que a proposta de lei consagra mais alterações ao Código Penal.

Pelo PSD, Fernando Negrão questionou por que razão o governo não contemplou na proposta a possibilidade de as autoridades policiais instalarem "cavalos de Tróia" informáticos nos sistemas em investigação, mas não obteve resposta do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

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