Perigo de dano

STJ suspende penhora de R$ 450 mil do banco HSBC

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10 de julho de 2009, 15h03

Liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a penhora de R$ 450 mil do banco HSBC. O banco foi condenado porque deixou de repassar para a organizadora de um concurso público o valor da inscrição pago por uma candidata. Ela não conseguiu participar da seleção. A decisão é da ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência, e vale até a análise final de um recurso apresentado pelo banco e ainda pendente de apreciação do relator no STJ.

A ação correu à revelia e o banco foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização, com correção monetária contada da data em que a ação foi ajuizada. Tal condenação já se tornou irrecorrível por ter transitado em julgado. Quando foi intimado da execução, o banco entrou com Ação Rescisória, apresentando a comprovação de que tinha repassado o valor da inscrição.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente e não admitiu o Recurso Especial com o qual a instituição pretendia que a discussão chegasse ao STJ. Isso levou o banco a entrar com Agravo de Instrumento para dar seguimento ao Recurso Especial. A defesa do HSBC também entrou com medida cautelar para manter tudo suspenso até o julgamento final do recurso. Para o banco, faltou fundamentação na sentença que o condenou. Ele também considerou a condenação foi desproporcional.

Para a ministra Laurita Vaz, ficou demonstrada a plausibilidade do direito requerido, principalmente quanto à falta de motivação da sentença e à desproporção da condenação. A ministra também considerou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido à “possibilidade de levantamento do depósito pela exequente” (a candidata). Com a decisão, a execução fica suspensa até a apreciação do Agravo de Instrumento apresentado pelo HSBC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AG 1.158.901 e MC 15.765

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