Tarifa de energia

Deputado reclama ao Supremo nomeações para CPI

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10 de julho de 2009, 0h28

O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), indique representantes do PMDB, PT, PTB, PSDB, DEM, PPS e PR para compor a recém-instalada CPI da Tarifa de Energia. Sem eles, não há como iniciar os trabalhos da comissão.

Eduardo da Fonte alega periculum in mora, uma vez que a CPI tem prazo de 120 para concluir a sua missão. Segundo ele, a contagem do tempo começou no dia 18 de junho, quando a CPI foi instalada. No pedido de Mandado de Segurança, o deputado alega descumprimento do artigo 17, inciso III, letra a, do Regimento Interno da Câmara, que diz que o presidente da casa deve indicar os membros das CPIs, quando os líderes partidários não o fizerem no prazo de 48 horas após a instalação da comissão.

Criada com apoio de 293 deputados, a CPI tem o objetivo de investigar a formação dos valores reais das tarifas de energia elétrica no Brasil, a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica na autorização dos reajustes tarifários e esclarecer os motivos pelos quais a tarifa média de energia elétrica no Brasil é maior do que em nações de chamado G-7, o grupo dos sete países mais desenvolvidos do mundo.

Composta por 23 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente para atender ao rodízio entre as bancadas não contempladas com vaga na comissão, a CPI foi instalada com os integrantes indicados pelas lideranças partidárias e designados pela presidência da casa. Foi eleito o deputado Eduardo da Fonte, autor do requerimento de criação da CPI, para presidir a comissão, e foi indicado relator o deputado Alexandre Santos (PMDB- RJ).

No dia 24 de junho, os líderes do PMDB, PT, PTB, PSDB, DEM, PPS e PR encaminharam requerimento ao presidente da Câmara pedindo a retirada das indicações de seus representantes na CPI. O deputado Michel Temer deferiu os pedidos e encaminhou ofícios aos líderes desses partidos, solicitando a indicação de novos membros.

O deputado Eduardo da Fonte encaminhou, no dia 30 de junho, ofício a Michel Temer, solicitando que designasse os membros faltantes da CPI, já que os líderes partidários não haviam feito indicações. Informava, também, que a CPI estava com reunião marcada para 7 de julho, com o objetivo de definir o roteiro dos seus trabalhos. A reunião não pôde ser feita porque ainda não tem integrantes.

Precedentes
O autor do Mandado de Segurança alega que não se trata de mera questão interna da Câmara e que “já é pacífico o entendimento de que são passíveis de controle pelo Supremo os atos do presidente da Câmara dos Deputados que impliquem nulificar os direitos e prerrogativas conferidos aos deputados federais pela Constituição Federal”. Ele citou decisão do STF no MS 21.374. Também relacionou os MS 22.503, 22.494, 24.041, em que a suprema corte admitiu a impugnação, por parlamentar, de atos do presidente da Mesa da Câmara.

O deputado sustenta que o STF já assentou, no MS 24.831, que existe direito público subjetivo à instauração do inquérito parlamentar, desde que alcançado o quórum de um terço previsto no parágrafo 3º do artigo 58 da CF para sua constituição.

“Assim sendo, a demora na prestação jurisdicional representará o desaparecimento do direito público subjetivo do impetrante, dos membros da CPI pertencentes aos partidos que não retiraram as indicações, dos autores do requerimento de criação da CPI e da minoria parlamentar, causando lesão irreparável ou de difícil reparação”, argumenta o deputado.

Segundo ele, o STF assentou também, no julgamento do mencionado MS 24.831, a necessidade de preservação do direito das minorias parlamentares. Isso, segundo ele, se aplica ao presente caso, já que a CPI foi proposta por um partido minoritário e os grandes partidos retiraram seus representantes da comissão, inviabilizando os seus trabalhos, ao mesmo tempo em que a Presidência da casa se omitiu na sua obrigação de designá-los. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.125

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