Ajuda de custo

TJ-MG nega pagamento de benefício para políticos

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9 de julho de 2009, 15h36

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recusou o pedido do prefeito de Uberaba, Anderson Adauto Pereira, para conceder ajuda de custo a políticos. Ele seria pago em dezembro do ano passado, ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores daquele município.

O prefeito havia recorrido ao TJ-MG contra uma decisão da juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, que suspendeu o benefício. Pereira afirmou que a suspensão do pagamento da “ajuda de custo” poderia gerar grave dano ao sustento dos agentes políticos e de suas famílias, “que contavam com essa remuneração para quitar compromissos habitualmente realizados em dezembro”.

Os desembargadores negaram o pedido e mantiveram o pagamento suspenso. Para o relator, Roney Oliveira, a manutenção do benefício viola a Constituição, que em seu artigo 39, no parágrafo 4º, estabelece que os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Brandão Teixeira, desembargador que também participou do julgamento, negou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

1.0701.08.237144-7/003

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