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Requião questiona lei sobre registro de diploma de universidades

9 de julho de 2009, 18h51

Por Redação ConJur

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O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei que determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste e a Universidade Estadual de Ponte Grossa procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu.

De acordo com a ADI, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa por meio da Lei Estadual 16.109/2009, mas vetado pelo governador do estado, que considerou a lei inconstitucional. Para o governador, o projeto afronta o espaço de competências institucionais do Ministério da Educação e o princípio da autonomia das universidades. “Salta à evidência que a lei impugnada é ofensiva à disciplina constitucional dada à repartição de competências no âmbito dos poderes constituítidos, como também aquelas decorrentes das atribuições federativas”, afirma Requião.

O governador ressalta que o artigo 66, inciso IV da Constituição Estadual diz que é competência privativa do governador de Estado a criação, estruturação e atribuição das Secretarias de estado e órgãos da administração pública. Dessa forma, a casa legislativa desrespeita a iniciativa do poder executivo ao determinar que as instituições públicas estaduais registrem os diplomas de conclusão de curso na instituição municipal, alega Requião. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.257