Insumos alimentícios

Estado deve pagar por fornecimento de espigas

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9 de julho de 2009, 10h49

A nulidade de contrato administrativo não isenta a administração pública de reembolsar o contrato de serviço já prestado ou produtos entregues. Caso contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que determinou o pagamento, pelo estado de Sergipe, de cerca de R$ 26 mil à empresa Emlimge Serviços Gerais Comércio e Representação Ltda.

No caso, a empresa propôs uma ação contra o estado para receber valores referentes a um contrato para fornecimento de 296 mil espigas de milho à rede escolar estadual, no valor de R$ 59,2 mil. O estado contestou. Afirmou que houve prática de irregularidades no curso da licitação que teriam gerado a suspensão do pagamento do crédito à empresa.

Na primeira instância, o estado foi condenado a pagar R$ 26,6 mil, corrigido monetariamente desde agosto de 1999. O Ministério Público e o estado apelaram, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a sentença.

Inconformados, recorreram. Sustentaram evidente má-fé e superfaturamento dos preços que ensejariam a nulidade do contrato administrativo de fornecimento de insumos alimentícios sem direito à indenização para a Emlimge.

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou ser pacífico o entendimento do STJ de que a nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato pelo serviço já prestado, por parte da obra já executada ou pelos produtos já entregues, sem que haja, com isso, violação do artigo 59 da Lei. 8.666/93 (sobre licitações e contratos), porque, do contrário, haveria enriquecimento sem causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. 

REsp 876.140

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