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Liminar suspende concurso para Ministério Público do Distrito Federal

9 de julho de 2009, 6h12

Por Redação ConJur

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A segunda etapa do 28º concurso para promotor de Justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal foi suspensa. Em decisão monocrática, Francisco Maurício, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, concedeu liminar em procedimento de controle administrativo. Ele acatou as alegações de uma inscrita no concurso.

Segundo a candidata, a prova da primeira etapa havia violado uma resolução do CNMP que determina que “a prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais”.

A decisão foi encaminhada na terça-feira (7/7) ao procurador-geral de Justiça do MP-DF. O concurso fica suspenso até o julgamento do mérito do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP. As provas que foram suspensas estavam marcadas para os próximos dias 10, 11 e 12 de julho. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público.

PCA 665/2009