16 de maio de 1997. As cenas em uma sala do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro reuniam todos os ingredientes de uma trama de novela. Mas as imagens eram frutos da vida real. Sete jurados decidiram o destino de Paula Thomaz, que ao lado do então marido e ator Guilherme de Pádua, matou a atriz global Daniella Perez, filha da autora Glória Perez. O resultado foi apertado no julgamento que durou 43 horas: três votos pela absolvição e quatro pela condenação.
O juiz José Geraldo Antônio leu a sentença às 9h02. Foi aplaudido em pé pelo plenário quando terminou de ler a punição de Paula Thomaz, que agora se chama Paula Nogueira. Ela foi condenada a 19 anos de reclusão. A pena foi reduzida para 18 anos e seis meses porque ela era menor de 21 anos, em dezembro de 1992, quando aconteceu o crime. Meses antes, Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos de prisão, por cinco votos a dois, em um julgamento que durou quase 68 horas. Condenados por homicídio duplamente qualificado, ambos cumpriram pouco mais de seis anos de prisão.
O crime abalou o país pela violência — Daniella foi morta aos 22 anos com 18 golpes de tesoura — e pelos personagens envolvidos em questão. A atriz, além de ser filha de Glória Perez, era casada com o ator da Globo Raul Gazolla. E, na época, fazia par romântico com seu assassino na novela De Corpo e Alma, da TV Globo.
O caso teve tanta repercussão e comoção nacional que Glória Perez colheu 1,3 milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), editada pelo governo Fernando Collor em 1990. Originalmente a lei classificou como hedindos os crimes de sequestro, tráfico e estupro. Tais crimes eram inafiançaveis e os condenados não podiam usufruir os benefícios da progressão da pena. Os réus teriam de cumprir a pena em regime integralmente fechado.
A campanha empreendida por Glória Perez resultou numa emenda popular para alterar a lei e incluir nela o crime de homicidio qualificado. Como o assassinato da filha da autora aconteceu em 1992, antes da mudança na lei, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua não foram atingidos e tiveram direito à progressão de regime prevista na legislação vigente à época do crime.
O dispositivo da lei que vedava a progressão de regime, no entanto, não teve vida longa. No início de 2006, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Justamente o que proibia a progressão de regime. Em 2007, o Congresso aprovou nova modificação na Lei.
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