Confusão em baile

Clube deve indenizar agredido por segurança

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9 de julho de 2009, 15h12

O clube Grêmio Esportivo e Recreativo Sadia foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais para Zaire Antonio Lemes da Rosa,  que foi agredido por segurança em um baile no clube. A condenação, imposta pela primeira instância, foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribuna de Justiça de Santa Catarina. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, explicou que a associação esportiva é responsável pelas agressões porque os seguranças, mesmo terceirizados, são subordinados ao clube e estavam em horário de serviço.

De acordo com os autos, Zaire Rosa foi agredido verbalmente e fisicamente no lado de fora do ginásio do clube por Sidinei Ditadi, empregado da Pró-Eventos Grupo de Seguranças. A empresa havia sido contratada para o evento. Segundo testemunhas, a vítima apresentava ferimentos e machucados no rosto, além de sangramento no nariz. Rosa ficou internado por cinco dias e afastado do trabalho por outros 30, pois teve que se submeter a cirurgia devido a fratura de mandíbula e perda de dentes.

A associação esportiva alegou não ter qualquer responsabilidade nem culpa pelo ocorrido porque não havia organizado a festa, somente cedera seu espaço físico. Tanto a promotora do evento como uma funcionária do clube, porém, confirmaram que a contratação dos seguranças foi feita pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Sadia.

Segundo o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, as provas dos autos demonstram claramente que o autor da ação foi agredido por quem deveria zelar pela segurança do baile. “Assim, vê-se que, no desempenho de sua incumbência, os seguranças extrapolaram os limites do exercício de sua tarefa.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível n. 2.004.010.397-2

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