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Entidades sem fins lucrativos criticam projeto que torna serviços gratuitos

8 de julho de 2009, 2h48

Por Redação ConJur

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Sem poder cobrar pelos serviços que prestam, as entidades associativas fecharão as portas. Foi esse temor que levou representantes da seccional paulista da OAB  e da Rede Brasileira do Terceiro Setor a se reunirem com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), para discutir um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.021/08, que está apensado ao PL 7.494/06, obriga que todos os serviços e ações das instituições assistenciais sejam gratuitos.

Na reunião, que aconteceu nesta sexta-feira (3/7), as entidades propuseram mudanças no projeto. Elas alegaram que a norma entraria em contradição com o artigo 150, inciso VI , alínea “c”, da Constituição Federal, que proíbe o Estado de instituir impostos sobre os serviços das entidades de assistência social sem fins lucrativos, de onde se pode entender que as entidades podem ter serviços remunerados, e que sobre esses serviços não podem incidir impostos.

Afirmaram ainda que o governo pouco financia a assistência social, embora a Constituição Federal, no artigo 204, deixe claro que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser custeadas com recursos do orçamento da seguridade social. Segundo a OAB e a Rebrates, o PL 3.021/08 não faz menção quanto à forma que o Sistema Único de Assistência Social assumirá as despesas do atendimento gratuito, conforme prevê a legislação.

No entender das entidades, a sociedade civil há muito tempo cumpre sua corresponsabilidade na assistência social, mas precisam de suporte técnico e administrativo, materiais, equipamentos, sedes, o que implica despesas, que só são cobertas por serviços remunerados ou pelo desenvolvimento de atividades-meio. Para os representantes, a legislação já determina que qualquer superávit sempre deverá ser aplicado na finalidade social da instituição.

Participaram da reunião Lúcia Bludeni, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP; Marilia de Castro, coordenadora-geral da Rebrates; Leila Maria Ramos e Abigail Ramos Siqueira, ambas do Conselho Gestor da Rebrates e representantes da Federação das Entidades Assistenciais de Santo André. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.