Fiscal das doações

Dados fiscais podem ser usados por MP eleitoral

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8 de julho de 2009, 18h35

É lícito o uso de dados fiscais pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado de Tocantins para fiscalização das doações em período eleitoral. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (8/7) no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Com a decisão, serão mantidos os julgamentos resultantes das representações propostas pela PRE ao tribunal.

As representações foram embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral, que efetuou o cruzamento de dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relativos ao ano de 2005, obtidos junto à Receita Federal, com os registros de doação perante a Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. O resultado deste cruzamento de informações é uma planilha dos doadores “que extrapolaram os limites legais”, segundo o TRE-TO.

As informações do Tribunal Superior Eleitoral foram encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, com solicitação expressa de que fossem remetidas às respectivas Procuradorias Regionais Eleitorais para a propositura das ações cabíveis. Outros tribunais eleitorais no país já tinham o entendimento da licitude da utilização dos dados fiscais para averiguação da legalidade das doações. As doações a candidatos no período eleitoral são limitadas a 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas.

O levantamento da renda do doador é baseado em sua declaração de imposto de renda. Em caso de condenação, os acusados poderão pagar multa cinco vezes superior ao valor da doação. Em caso de pessoas jurídicas, as empresas também ficam impedidas de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público. Com informações do TRE-TO

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