Meta da agilidade

CNJ vai identificar dívidas fiscais prescritas

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8 de julho de 2009, 11h38

O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais Regionais Federais, vai fazer um levantamento para identificar os processos de execução fiscal que podem ser extintos, porque já estão prescritos ou remidos (perdoados). Até o final de julho o Conselho deve ter esses dados.

Na terça-feira (7/7), o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, representantes dos TRFs e procuradores da Advocacia-Geral da União discutiram, em Brasília, ideias para reduzir o estoque de processos na área de execução fiscal. De acordo com Rubens Curado, as propostas do grupo têm como finalidade o cumprimento da meta 2 de planejamento estratégico, que visa o julgamento, ainda esse ano, de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005.

Entre as sugestões para a redução das ações na área, estão mutirões de conciliação e otimização da aplicação da Lei 11.941/2009, que prevê a remissão (perdão) das ações vencidas até dezembro de 2002 e com valor igual ou inferior a R$ 10 mil. Nesse caso, a Procuradoria da Fazenda Nacional estima que 300 mil processos podem ser extintos com a aplicação da lei.

O procurador federal Albert Caravaca, que também participou da reunião, propôs que os processos sejam protestados antes de serem levados ao Judiciário. Segundo informou, no município do Osório (RS), os procuradores conseguiram receber 97% das dívidas por meio de protestos. “Muitas vezes a pessoa nem sabe que está inscrito na dívida ativa e que aquele título pode ser cobrado na Justiça”, explica. Na avaliação do procurador, o protesto é uma forma de avisar ao devedor sobre a dívida e evitar que a ação seja levada à Justiça. Com informações da Agência de Notícias do CNJ.

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