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Câmara aprova texto básico da reforma eleitoral

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8 de julho de 2009, 19h03

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto básico do projeto de lei que muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os novos dispositivos, o texto regulamenta o uso da internet em campanhas; agiliza o julgamento dos políticos que trocaram de partido; e obriga a apresentação de um documento com foto do eleitor no momento do voto. Ainda falta o Plenário votar os destaques de cada partido.

Apresentado como alternativa aos impasses provocados pelas propostas de reforma política, que eram mais abrangentes e mudavam dispositivos constitucionais, o texto foi analisado na forma do PL 5498/09 e é assinado por vários líderes partidários. A redação final ficou por conta do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator. O projeto, apresentado há oito dias, teve tramitação recorde para conseguir ser aprovado com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010.

A ideia básica do texto é atualizar a legislação eleitoral acerca do uso da internet, uma das principais e mais baratas ferramentas de comunicação dos políticos. Pela proposta, após o dia 5 de julho do ano das eleições os candidatos poderão pedir votos por meio das páginas eletrônicas de partidos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

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Poderão ser usados também emails, blogs e outras redes de relacionamento (como Orkut e Twitter), seja a iniciativa dos partidos, dos candidatos ou de qualquer pessoa. A proibição recairá apenas sobre as páginas de empresas, com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa regra estará sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O projeto proíbe também a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multas de igual valor. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

Restrições semelhantes às já existentes para as emissoras de TV são impostas aos provedores de internet e aos órgãos de imprensa. Eles não poderão, por exemplo: usar trucagem, montagem ou outro recurso que degrade ou ridicularize candidato ou partido; dar tratamento privilegiado a candidato; fazer propaganda em filmes, novelas ou minisséries; ou divulgar o nome de página eletrônica que se refira a candidato.

Pelo PL, o direito de resposta obtido pelo partido ou candidato na internet deverá ter o mesmo destaque dado à ofensa, observando-se igual espaço, horário, tamanho e outros detalhes. A resposta deverá ficar disponível por tempo não inferior ao dobro do que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os custos da resposta.

O Projeto de Lei 5498/09 também disciplina a propaganda eleitoral nas ruas e em propriedades, definindo quais bens são considerados de uso comum — onde não pode haver propaganda. O texto consolida resoluções do TSE e jurisprudências sobre o tema. Além dos bens públicos de uso comum (pontes, viadutos, passarelas ou postes), a propaganda não poderá ser feita usando outros tipicamente de propriedade privada: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios ou estádios. A proibição estende-se a árvores e jardins de áreas públicas.

Perda de mandato
Outra novidade do PL 5.498/09 é a definição do prazo de um ano para julgamento definitivo de processo de perda de mandato pela Justiça Eleitoral. Se o processo não houver sido julgado dentro desse prazo, o juiz ou o tribunal dará prioridade absoluta a ele em relação às demais deliberações.

Até o 45º dia antes das eleições, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado e publicado todos os pedidos de registro de candidaturas e os recursos contra decisões de instâncias inferiores. Como o prazo é o mesmo previsto atualmente para os Tribunais Regionais Eleitorais enviarem ao TSE a lista de candidatos de sua jurisdição, o projeto determina que os julgamentos das impugnações de registro tenham prioridade, inclusive com sessões extraordinárias e convocação de juízes suplentes.

Propostas do candidato
O projeto impõe aos candidatos a prefeito, governador e presidente da República a apresentação de suas propostas para validar o registro da candidatura. Para todos os candidatos, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

O projeto busca também aumentar a participação feminina na política. Nas propagandas feitas fora de anos eleitorais entre 19h30 e 22h no rádio e na TV, pelo menos 20% do tempo serão destinados ao partido para promover e difundir a participação das mulheres.

Foto
Do eleitor, será exigida a apresentação de um documento com fotografia para tentar evitar fraudes como a compra de títulos eleitorais por parte de candidatos. "O projeto vai dificultar a ação dos fraudadores, que terão, no mínimo, maior dificuldade para forjar fotografias nos documentos", explicou Flávio Dino, relator do PL.

Outra medida que garante a eficácia do sistema eleitoral, segundo Dino, é a adoção do voto impresso complementar ao voto eletrônico. Para ele, a segurança das urnas eletrônicas "não está em xeque", mas isso não dispensa maiores elementos de segurança. De acordo com o projeto, a Justiça Eleitoral faria auditoria independente do software em audiência pública mediante o sorteio de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral, respeitado o limite de três máquinas por município. Nesses casos, os votos em papel seriam confrontados com o resultado apurado eletronicamente.

Registro
O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sob júdice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá figurar na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão válidos se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Obras
O projeto estende aos candidatos a cargos proporcionais (deputados e vereadores) a norma que hoje impede candidatos a cargos majoritários de participarem de inaugurações de obras nos três meses antecedentes às eleições.

Fica proibida, também, a execução de programas oficiais de distribuição de bens a pessoas de baixa renda por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por este. A lei atual permite essas iniciativas se elas já existirem no ano anterior ao das eleições. Com informações da Agência Câmara

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