Prestação de contas

TJ-MT diz que Tribunal de Contas cerceou defesa

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7 de julho de 2009, 17h48

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Tribunal de Contas do Estado violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao reprovar as contas do ex-presidente da Câmara Municipal da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, referentes ao exercício financeiro de 2006. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJ-MT determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TCE-MT até o julgamento de mérito da ação principal que tramita em primeiro grau.

Na avaliação do desembargador José Tadeu Cury, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-chefe do Poder Legislativo Municipal, a falta de citação válida do ex-parlamentar para que pudesse acompanhar pessoalmente o ato de julgamento de sua prestação de contas comprometeu a formação da relação processual.

No recurso, o agravante argumentou que a falta de comunicação do ato de julgamento das contas representou um cerceamento de defesa, pois negou-lhe a oportunidade de tomar as providências necessárias para sanar as prováveis irregularidades apontadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/MT.

AI 74.134/2008

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